.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
177 | 30/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
---|---|---|
REDUZ A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA CONSTANTES NA LEI Nº 2675, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE 37:30 HORAS SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski. REDUZ A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA CONSTANTES NA LEI Nº 2675, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE 37:30 HORAS SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí/RS, 23 de março de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Reduz a carga horária do cargo de técnico em radiologia constantes naLei nº 2675, de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas semanais para 24 horas semanais e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que REDUZ A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA CONSTANTES NA LEI Nº 2675, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE 37:30 HORAS SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tal medida vem ao encontro de antigo anseio desta importante classe de profissionais servidores de nosso Município, ao tempo que tem amparo na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. Com a alteração proposta também pretende-se preservar a integridade física dos servidores, que conforme estudos técnicos cientificamente comprovados, a exposição à radiação por mais de quatro horas coloca em risco a saúde do ser humano, que, com o tempo, pode desenvolver doenças, como câncer. No entanto, como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, apresentamos a mesma na forma de Anteprojeto de Lei, para que seja remetida a este, que aquiescendo-a, remeterá à esta Casa na forma de Projeto de Lei. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ......... DE ............. DE ................................... DE ...... Reduz a carga horária do cargo de técnico em radiologia constantes na Lei nº 2675, de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas semanais para 24 horas semanais e dá outras providências. Art. 1o Fica reduzida a carga horária do cargo de técnico em radiologia, constantes na Lei nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, que Dispõe sobre o plano de classificação de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, de 37:30 horas semanais para 24 horas semanais, em atenção ao disposto na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. Art. 2o Por força da redução de carga horária de que trata o art. 1o, ficam alterados os anexos da Lei nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, que passam a viger com a seguinte redação: .............................. CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA GRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL IDENTIFICAÇÃO: a) Código TP-1-08-6 b) Referências: A,B,C,D,E ATRIBUIÇÕES: c) Descrição Sintética: Execução das técnicas de radiologia, em órgão municipal que mantenha a disposição da população serviços radiológicos e de diagnóstico por imagem; d) Descrição Analítica:. Realizar exames radiológicos convencionais e de diagnóstico por imagem sob a supervisão do médico radiologista; operar os aparelhos de Raio X; realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos para diagnóstico por imagem de: radiologia convencional, mamografia, tomografia computadorizada, radiologia odontológica, ressonância magnética, ultra-sonografia e outros equipamentos pertencentes a área; executar todas as técnicas para a geração de imagem diagnóstica; efetuar o carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias; controlar os filmes gastos e eventuais perdas, registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Geral: carga horária: 24 horas semanais; d) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. RECRUTAMENTO: c) Forma: Concurso Público d) REQUISITOS: 4) Instrução formal: Ensino Médio Completo e Certificado de habilitação profissional para o exercício da profissão, com registro no respectivo Conselho. 5) Idade: 18 anos completos; 6) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo ASCENÇÃO FUNCIONAL: b) Progressão: 3 - Promoção por Merecimento: segundo os critérios estabelecidos no Plano de Carreira dos Serviços Públicos do Município de Ijuí; 4 - Promoção por Antigüidade: segundo os critérios estabelecidos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ijuí. LOTAÇÃO: Órgãos onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo. (NR) Art. 3o Fica mantido o padrão remuneratório do cargo de Técnico em Radiologia, assim como dispõe atualmente a Lei nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, e alterações posteriores, inclusive as revisões gerais anuais. Art. 4o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ, EM .................................................. |
Arquivos