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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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212 | 13/04/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal dar permissão de uso gratuito por prazo determinado de bem móvel municipal que menciona para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 047/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal dar permissão de uso gratuito por prazo determinado de bem móvel municipal que menciona para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências. A Associação Hospital de Caridade Ijuí é amplamente reconhecida em nível local, regional e nacional pelos seus relevantes serviços oferecidos e prestados à comunidade de nosso município e região na área da saúde. Nesse contexto, necessitando urgentemente dar continuidade aos atendimentos na área da saúde da mulher, a referida instituição, por meio de seu Presidente, Sr. Cláudio Matte Martins, requereu ao Município a disponibilização do mamógrafo Siemens, modelo Mammomat 1000, número de série 12019, ano 2006, pertencente ao Município de Ijuí e que atualmente se encontra desativado, para ser utilizado pelo Setor de Imagenologia do Hospital de Caridade de Ijuí, a fim de atender ao constante crescimento da demanda no atendimento de pacientes pelo Sistema Único de Saúde SUS naquele hospital. Desta forma, o presente Projeto de Lei tem por escopo a obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo possa, sob o regime de permissão de uso gratuito pelo prazo de um ano, renovável por igual período, ceder o referido equipamento à instituição que assim o requereu, para que possa ser viabilizado o atendimento da finalidade mencionada pela instituição hospitalar, às suas expensas. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No........................................DE.................DE........................DE........... Autoriza o Poder Executivo Municipal dar permissão de uso gratuito por prazo determinado de bem móvel municipal que menciona para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a dar permissão de uso gratuito do equipamento aparelho hospitalar de mamografia, marca Siemens, modelo Mammomat 1000, número de série 12019, ano 2006, e seu respectivo conjunto, composto por um display, todos em perfeito estado de conservação, cadastrado no patrimônio do Município de Ijuí sob o no 19737, única e exclusivamente, para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o no 90.730.508/0001-38. Parágrafo único. As despesas referentes à remoção, transporte, instalação, configuração e devolução do equipamento ocorrerão por conta da entidade hospitalar. Art. 2o A permissão terá prazo de duração por um ano, renovável por igual período, havendo comum acordo entre as partes. Art. 3o A finalidade da permissão é a continuidade na prestação de serviços de assistência médico-hospitalares no atendimento e tratamento das políticas públicas na área da saúde da mulher e das demandas da Secretaria Municipal de Saúde enquanto vigente a contratualização de serviços entre a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e a Associação Hospital de Caridade Ijuí. Art. 4o A Associação Hospital de Caridade Ijuí é obrigada a zelar e manter a integridade e o bom funcionamento do bem e de todos os seus componentes, ficando responsável, às suas expensas, pelos procedimentos necessários à sua manutenção e conservação de rotina, assim como pela reparação de eventuais danos ou avarias nele ocorridos ou consertos que se fizerem necessários, independente de terem sido decorrentes ou relacionados com a permissão prevista nesta Lei, durante todo o prazo, inclusive na renovação. Art. 5o O bem será devolvido ao Município de Ijuí, no mínimo, nas mesmas condições em que recebido, quanto ao seu uso, operação e funcionamento. Art. 6o A permissão será modificada e revogada e a posse do equipamento será retomada a qualquer tempo unilateralmente pelo Município de Ijuí sempre que o interesse público o exigir. Parágrafo único. A revogação da permissão e a retomada da posse do equipamento independem da anuência prévia da Associação Hospital de Caridade de Ijuí e não geram direito à indenização, restituição ou ressarcimento de qualquer espécie. Art. 7o Em caso de utilização do bem em desacordo com a finalidade ou as condições previstas nesta Lei, a revogação e a retomada do bem será procedida mediante procedimento específico que garanta o contraditório e a ampla defesa. Art. 8o A Procuradoria Geral ou a Assessoria Jurídica do Município de Ijuí elaborará o termo de permissão de uso de bem público, constando as condições para a sua perfeita execução, a fim de resguardar e garantir o interesse público. IJUÍ...................... |
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