.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
351 | 25/05/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
A2V - Aprovado 2ª Votação |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
---|---|---|
Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 070/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências. Estas áreas foram recentemente incorporadas ao perímetro urbano, através da Lei Municipal no 5.964, de 16 de junho de 2014. No entanto, não foi procedido o zoneamento das mesmas. A proposição, devidamente acordada com os proprietários e aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo, é de que as áreas sejam denominadas como Zonas Residenciais I e II. Também estamos considerando a possibilidade de que na Zona Residencial II sejam fornecidos lotes permitidos na Zona Residencial I, até o percentual de 40% (quarenta por cento). Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No.........DE...............DE............DE............... Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências. Art. 1o O zoneamento da área urbana da sede municipal e a tabela do regime urbanístico, previstos, respectivamente, nos incisos XII e XIV do art. 3o da Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, que Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, consolida a legislação urbanística; revoga legislações que menciona, e dá outras providências, passam a viger com as determinações e alterações constantes nesta Lei. Art. 2o Fica alterado de Zona Urbana 2 (ZU2) para Zona Residencial 1 (ZR1) a área com as seguintes confrontações: ao Norte, com o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo, iniciando da Rua Guilherme Timm até o Arroio do Espinho; ao Sul, com a Rua do Comércio, iniciando da Rua Guilherme Timm até o Arroio do Espinho; ao Leste, com a Rua Guilherme Timm, iniciando da Rua do Comércio até o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo; ao Oeste, com o Arroio do Espinho, iniciando na Rua do Comércio até o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo. Art. 3o Fica alterado de Zona Urbana 2 (ZU2) para Zona Residencial 1 (ZR1) a área contígua à malha urbana localizada ao Noroeste da cidade de Ijuí (ao Norte do Bairro Alvorada) que inicia no limite do antigo perímetro urbano, no eixo da faixa de domínio da Ferrovia e segue no sentido Norte, numa extensão de 147,65m; deste, segue no sentido Leste, numa distância de 391,06m até encontrar o eixo do prolongamento da Av. Cel. Alfredo Steglich; deste, segue por este eixo (Av. Cel. Alfredo Steglich), no sentido Nordeste, por uma distância de 194,25m até encontrar o limite (antigo) do perímetro urbano da cidade. Art. 4o Fica denominada de Zona Residencial 2 (ZR2) a área que, parte do prolongamento da Rua Hermann Wassermann e do limite do perímetro urbano, segue em direção ao Sul, com distância de 453,77 metros até o Ponto B; deste, segue em direção a Leste, com distância de 134,96 metros até encontrar o Arroio Ponto C; deste ponto (Arroio), segue em sentido contrário ao fluxo do Arroio, com distância de 1.871,58 metros até encontrar o Ponto D; deste, segue em direção Sul, com distância de 337,93 metros até encontrar o ponto E; deste, segue em direção Leste/Oeste até encontrar o limite do perímetro urbano antigo, que é o prolongamento da Rua Manaus (Oeste/Leste) com o prolongamento da Rua Dr. Agenor Oliveira Cavalheiro (Norte/Sul). Parágrafo único. Será permitido um percentual de 40% (quarenta por cento) dos lotes com área da Zona Residencial 1 (ZR1). Art. 5o Fazem parte integrante desta Lei os croquis de localização e descrição das áreas referidas e a Ata no 03 do Conselho do Plano Diretor Participativo CONPLADIP. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................. |
Arquivos