.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
351 25/05/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
A2V - Aprovado 2ª Votação
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 070/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciação o Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências.

Estas áreas foram recentemente incorporadas ao perímetro urbano, através da Lei Municipal no 5.964, de 16 de junho de 2014.

No entanto, não foi procedido o zoneamento das mesmas. A proposição, devidamente acordada com os proprietários e aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo, é de que as áreas sejam denominadas como Zonas Residenciais I e II.

Também estamos considerando a possibilidade de que na Zona Residencial II sejam fornecidos lotes permitidos na Zona Residencial I, até o percentual de 40% (quarenta por cento).

Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No.........DE...............DE............DE...............

Altera a Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, para determinar e modificar o zoneamento das áreas que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o O zoneamento da área urbana da sede municipal e a tabela do regime urbanístico, previstos, respectivamente, nos incisos XII e XIV do art. 3o da Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012, que Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, consolida a legislação urbanística; revoga legislações que menciona, e dá outras providências, passam a viger com as determinações e alterações constantes nesta Lei.

Art. 2o Fica alterado de Zona Urbana 2 (ZU2) para Zona Residencial 1 (ZR1) a área com as seguintes confrontações: ao Norte, com o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo, iniciando da Rua Guilherme Timm até o Arroio do Espinho; ao Sul, com a Rua do Comércio, iniciando da Rua Guilherme Timm até o Arroio do Espinho; ao Leste, com a Rua Guilherme Timm, iniciando da Rua do Comércio até o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo; ao Oeste, com o Arroio do Espinho, iniciando na Rua do Comércio até o prolongamento da Rua Cassiano Ricardo.

Art. 3o Fica alterado de Zona Urbana 2 (ZU2) para Zona Residencial 1 (ZR1) a área contígua à malha urbana localizada ao Noroeste da cidade de Ijuí (ao Norte do Bairro Alvorada) que inicia no limite do antigo perímetro urbano, no eixo da faixa de domínio da Ferrovia e segue no sentido Norte, numa extensão de 147,65m; deste, segue no sentido Leste, numa distância de 391,06m até encontrar o eixo do prolongamento da Av. Cel. Alfredo Steglich; deste, segue por este eixo (Av. Cel. Alfredo Steglich), no sentido Nordeste, por uma distância de 194,25m até encontrar o limite (antigo) do perímetro urbano da cidade.

Art. 4o Fica denominada de Zona Residencial 2 (ZR2) a área que, parte do prolongamento da Rua Hermann Wassermann e do limite do perímetro urbano, segue em direção ao Sul, com distância de 453,77 metros até o Ponto B; deste, segue em direção a Leste, com distância de 134,96 metros até encontrar o Arroio Ponto C; deste ponto (Arroio), segue em sentido contrário ao fluxo do Arroio, com distância de 1.871,58 metros até encontrar o Ponto D; deste, segue em direção Sul, com distância de 337,93 metros até encontrar o ponto E; deste, segue em direção Leste/Oeste até encontrar o limite do perímetro urbano antigo, que é o prolongamento da Rua Manaus (Oeste/Leste) com o prolongamento da Rua Dr. Agenor Oliveira Cavalheiro (Norte/Sul).

Parágrafo único. Será permitido um percentual de 40% (quarenta por cento) dos lotes com área da Zona Residencial 1 (ZR1).

Art. 5o Fazem parte integrante desta Lei os croquis de localização e descrição das áreas referidas e a Ata no 03 do Conselho do Plano Diretor Participativo CONPLADIP.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.