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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
596 24/08/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 135/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências .

O pedido de alienação do referido imóvel faz-se em função da desativação da escola que estava localizada sobre o bem imóvel descrito no presente Projeto de Lei, e em decorrência de pedido formulado pelos herdeiros legítimos do Espólio de Fioravante Wender e de Hulda Wender, que pretendem reaver o bem que foi doado pela família há cerca de 50 anos para a instalação de uma escola em benefício dos alunos da comunidade da Linha 7 Leste e arredores.

Como houve investimentos por parte do Poder Executivo em prédios, e em razão de a doação por parte da família ter ocorrido de forma pura e simples, o referido imóvel não pode ser doado ou devolvido à família.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

Prefeito em exercício

PROJETO DE LEI No..............DE....................DE...............................DE.....................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel constituído de Escola Municipal Rural extinta, compreendendo a área rural, matriculada sob o no 2984 no Registro de Imóveis de Ijuí, e suas benfeitorias, com a seguinte descrição:

Escola Municipal de 1o Grau Incompleto José de Anchieta, situada na Linha 7 Leste, neste município, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

Art. 2o O bem imóvel será alienado mediante proposta, através de envelope fechado, endereçado à Coordenadoria de Compras COPAM, com valor igual ou superior ao do Laudo de Avaliação.

Parágrafo único. Em caso de empate nas propostas, terão direito à preferência para aquisição do imóvel autorizados neste artigo, os antigos proprietários ou os sucessores de Fioravante Wender e de Hulda Wender, e em segundo lugar os lindeiros.

Art. 3o O preço ofertado deve ser depositado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ijuí, até 10 (dez) dias após a homologação e ciência do interessado declarado vencedor, na ordem de preferência expressa no art. 2o da presente Lei.

Art. 4o As despesas decorrentes de escritura e registro do imóvel correrão à conta do adquirente declarado vencedor pelo Poder Público, com a transmissão do respectivo imóvel pelo Município, após o depósito do preço ofertado.

Art. 5o Faz parte integrante da presente Lei, o Laudo de Vistoria e o Laudo de Avaliação do imóvel descrito no art. 1o desta Lei e cópia da matrícula no 2984.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IJUÍ..............


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