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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
679 21/09/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 150/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências .

Com efeito, através do Processo no 50600.003557-2015-04, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte DNIT, após longa tramitação, cedeu ao Município de Ijuí o bem imóvel denominado Estação Ferroviária de Ijuí, com a finalidade de sua recuperação e principalmente para a implantação de projetos de cunho cultural naquele local.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a receber em cessão de uso gratuito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, o seguinte bem imóvel:

- imóvel denominado Estação Ferroviária de Ijuí (NBP 6203555), com área de duzentos e cinquenta e seis metros quadrados (256m²), localizado no Município de Ijuí.

Art. 2o. A concessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 3o As despesas decorrentes da cessão e para recuperação do prédio recebido correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 1.167 Estação de Cultura e Lazer de Ijuí (SMCET)

Art. 4o Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Município de Ijuí e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IJUÍ..................


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