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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 679 | 21/09/2015 | 2013-2016 | 2015 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências. | ||
| Observações |
M E N S A G E M No 150/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências . Com efeito, através do Processo no 50600.003557-2015-04, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte DNIT, após longa tramitação, cedeu ao Município de Ijuí o bem imóvel denominado Estação Ferroviária de Ijuí, com a finalidade de sua recuperação e principalmente para a implantação de projetos de cunho cultural naquele local. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso gratuito o bem imóvel que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a receber em cessão de uso gratuito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, o seguinte bem imóvel: - imóvel denominado Estação Ferroviária de Ijuí (NBP 6203555), com área de duzentos e cinquenta e seis metros quadrados (256m²), localizado no Município de Ijuí. Art. 2o. A concessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Art. 3o As despesas decorrentes da cessão e para recuperação do prédio recebido correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade: 14.01 Coordenadoria Geral Ação: 1.167 Estação de Cultura e Lazer de Ijuí (SMCET) Art. 4o Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Município de Ijuí e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. IJUÍ.................. |
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