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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
757 13/10/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 160/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e dá outras providências .

A abertura dos créditos adicionais especiais propostos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, é necessária para possibilitar o empenho e pagamento das despesas referentes ao convênio celebrado entre o Município de Ijuí e o Município de Panambi, para cedência de servidor público municipal de Panambi/RS, Sra Jomara Mânica Bittencourt, investida no cargo efetivo de odontóloga, com carga horária semanal de 20 horas, para exercer atividades junto ao Município de Ijuí/RS, conforme autorização contida na Lei Municipal no 6.229, de 16 de julho de 2015.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 119 Saúde Especializada

Ação: 2.141 Centro de Especialidades Odontológicas (SMS)

3.1.9.0.96.00.00.00.00 Ressarcimento despesas de pessoal requisitado......R$ 30.000,00

Fonte de recurso: 4600

Art. 2oO recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o art. 1o provém do superávit financeiro, exercício 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), depositados na conta corrente no 006.00624011-5, na Caixa Econômica Federal.

Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 118 Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.136 Equipes de Saúde Bucal (SMS)

3.1.9.0.96.00.00.00.00 Ressarcimento despesas de pessoal requisitado........R$ 8.000,00

Fonte de recurso: 4540

Art. 4oOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3o provêm de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União

Ação: 2.136 Equipes de Saúde Bucal (SMS)

3.3.90.14.00.00.00 Diárias pessoal civil 1527............................................R$ 5.000,00

3.3.90.33.00.00.00 Passagens e despesas com locomoção 1530................R$ 3.000,00

Fonte de recurso: 4540

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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