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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
770 20/10/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Denomina de Rua José Reimann a via pública que menciona.
Observações

M E N S A G E M  No 163/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei que Denomina de Rua José Reimann a via pública que menciona .

A denominação da referida via pública é necessária para localizar os endereços dos moradores, facilitando a instalação de serviços públicos e a entrega de correspondências.

Além disso, essa via pública não pode ser prolongamento da Rua Hermann Wassermann devido à numeração dos imóveis nela localizados iniciar-se na BR 285 em direção ao Norte. Por essa razão, a sua ampliação em direção ao Sul implicaria na mudança de numeração de todos os imóveis existentes.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, a nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Denomina de Rua José Reimann a via pública que menciona.

Art. 1o Fica denominada de Rua José Reimann o prolongamento da Rua Hermann Wassermann que inicia na BR 285, no sentido Sul até o limite da Zona Urbana deste Município.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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