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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
795 26/10/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a declarar a Cidade de Jaunjelgava, na Letônia, Cidade Irmã de Ijuí, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 166/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a declarar a Cidade de Jaunjelgava, na Letônia, Cidade Irmã de Ijuí, e dá outras providências .

Os imigrantes letos tiveram destacado papel na colonização do território de nosso município, e permanecem contribuindo com o nosso desenvolvimento, atuando nas mais diversas áreas e atividades, desde os idos anos de 1882.

Além disso, o centro cultural que atua em nosso município desde 1987, composto por imigrantes ou familiares de imigrantes letos, realiza importante e reconhecido trabalho de resgate da história, dos costumes, da cultura, da gastronomia, da arquitetura, do folclore, das expressões artísticas e das danças letas, presentes em nossa comunidade desde a sua formação, cujos frutos são apresentados em eventos e atividades de notória projeção local, regional, nacional e também internacional.

O Poder Executivo, no intuito de difundir as potencialidades e fomentar o desenvolvimento cultural e turístico de nosso município, apóia o estreitamento dos laços e o surgimento de novas iniciativas que venham somar na consolidação e/ou na ampliação das atividades conjuntas de interação e intercâmbio de caráter cultural, turístico, econômico, social, educacional e desportivo e de cooperação no âmbito da história e vivência daqueles que participaram do processo de colonização e desenvolvimento das regiões a que pertencem as duas cidades.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Poder Executivo a declarar a Cidade de Jaunjelgava, na Letônia, Cidade Irmã de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidade Irmã de Ijuí, a cidade de Jaunjelgava, na Letônia.

Art. 2oA declaração de que trata o art. 1o somente será efetivada após recebimento, pelo Poder Executivo, de comunicação oficial de que título igual foi conferido ao Município de Ijuí, pelos poderes constituídos da cidade de Jaunjelgava, na Letônia.

Art. 3o Eventuais relações de intercâmbio cultural, turístico, econômico, social, educacional e desportivo entre as duas cidades regular-se-á pela legislação em vigor, ou obedecerá ao que for estabelecido em lei específica.

Art. 4oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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