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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 188 | 31/03/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| PRORROGA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 040/2014-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que PRORROGA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A matéria ora em questão, busca atender solicitação encaminhada pela presidência da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, através do of.nº C Presi AHBP 17/2014, com relação ao repasse, pelo Município, do valor de R$ 16.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 5.850, de 08 de novembro de 2013.
Pela justificativa do presidente da AHBP Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, ainda não foi possível concluir as compras, objeto daquele recurso, consequentemente fica impossibilitada sua prestação de contas, vencida no início do mês em curso.
Cabe ressaltar também, que em outras oportunidades já houveram situações semelhantes, onde entidades/instituições beneficiadas com recursos oriundos do Executivo também tiveram concedidas prorrogações idênticas.
Assim sendo, por esta Casa certamente reconhecer o grande trabalho realizado por aquela instituição, acredito na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº..................DE.....................DE.......................DE.............
PRORROGA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. Se até a data de que trata o "caput" do artigo a entidade beneficiada não encaminhar a documentação com a respectiva prestação de contas do recurso recebido ou se utilizou o mesmo em finalidade diferente daquela de que trata a Lei que autorizou o repasse, esta fica obrigada a devolver o total do valor recebido, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, mediante guia de recolhimento junto a Tesouraria do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos legais a contar de 01 (primeiro) de março de 2014. IJUÍ, EM ......................
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Arquivos
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