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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
816 03/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 169/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar que Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências .

Tal alteração se faz necessária para que se possa flexibilizar a expedição de Alvará de Licença e Localização para empresas estabelecidas no Município.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No........DE..........DE..................DE...................

Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Art. 1o A Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, que Institui o Código de Obras do Município de Ijuí, e dá outras providências, passa a viger com as modificações constantes nesta Lei.

Art. 2o Fica renumerado o parágrafo único e inserido o §2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 1993, com a seguinte redação:

Art. 35. ...............................

§ 1o A inspeção prévia das instalações, de acordo com o que estabelece o caput deste artigo será renovada sempre que ocorrem modificações substanciais nas instalações da edificação.

§ 2o Poderá ser concedido alvará de localização provisório, sem a apresentação do Habite-se, nos casos e condições previstos na Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013, mediante avaliação e deliberação da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. (NR)

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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