M E N S A G E M No 171/2015-GP
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na
oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa
Legislativa, apresento o presente Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IJUÍ DEMEI, A
REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, é concessionário da União
para geração de energia elétrica, autarquia municipal responsável pela
distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do município.
Atendendo
a Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem o
departamento de longa data fomentado a cultura em nosso município.
Mais uma
vez, impelido através de projeto cultural intitulado 4º CANTO DE LUZ -2015 ,
pretende auxiliar esta parceria pública com a busca da expansão da cultura,
solicitando, pois, aprovação desta casa para tal mister.
Estas,
digníssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas
Excelências esperando, concessa máxima vênia, sua respectiva aprovação.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE....................
Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI a repassar recursos,
para fins que menciona e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Energia de
Ijuí DEMEI autorizado a repassar recursos à Empresa FRANCISCO E. M. ROLOFF
IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL , CNPJ nº 08.618.509/0001-04, para realização
do projeto cultural 4º CANTO DE LUZ -2015 - n° processo: 001191-11.00/15-1
Art. 2º O repasse autorizado no art. 1º será de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), relativos ao depósito no FAC - Fundo de Apoio a Cultura e de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao patrocínio incentivado pelo
projeto da Lei de Incentivo à Cultura.
Art. 3º Fica identificado como produtor cultural FRANCISCO E.
M. ROLOFF IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL , inscrito no CNPJ pelo nº
08.618.509/0001-04, e no Código Estadual de Produtor Cultural - CEPC pelo número 5600.
Art. 4º As despesas correntes com a aplicação desta lei,
correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do DEMEI:
Órgão:
18 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA
DE IJUÍ
Unidade
Orçamentária: 0001 Coordenadoria Geral
Operação
Especial: 0.049 - Repasses
Elemento:
3.3.30.43.00.0000 Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.0000 Contribuições
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ....................
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