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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
818 03/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI a repassar recursos, para fins que menciona e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 171/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o presente Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IJUÍ DEMEI, A REPASSAR RECURSOS PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ DEMEI, é concessionário da União para geração de energia elétrica, autarquia municipal responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do município.

Atendendo a Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem o departamento de longa data fomentado a cultura em nosso município.

Mais uma vez, impelido através de projeto cultural intitulado 4º CANTO DE LUZ -2015 , pretende auxiliar esta parceria pública com a busca da expansão da cultura, solicitando, pois, aprovação desta casa para tal mister.

Estas, digníssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa máxima vênia, sua respectiva aprovação.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE....................

Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI a repassar recursos, para fins que menciona e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a repassar recursos à Empresa FRANCISCO E. M. ROLOFF IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL , CNPJ nº 08.618.509/0001-04, para realização do projeto cultural 4º CANTO DE LUZ -2015 - n° processo: 001191-11.00/15-1

Art. 2º O repasse autorizado no art. 1º será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativos ao depósito no FAC - Fundo de Apoio a Cultura e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao patrocínio incentivado pelo projeto da Lei de Incentivo à Cultura.

Art. 3º Fica identificado como produtor cultural FRANCISCO E. M. ROLOFF IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL , inscrito no CNPJ pelo nº 08.618.509/0001-04, e no Código Estadual de Produtor Cultural -  CEPC pelo número 5600.

Art. 4º As despesas correntes com a aplicação desta lei, correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do DEMEI:

  Órgão: 18 -  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ

  Unidade Orçamentária: 0001 Coordenadoria Geral

  Operação Especial: 0.049 - Repasses

  Elemento: 3.3.30.43.00.0000 Subvenções Sociais

    3.3.50.41.00.0000 Contribuições

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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