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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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827 | 03/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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José Ricardo Adamy da Rosa |
Ementa | ||
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Acresce §4º ao artigo 12 e art. 29-A à Lei nº 6.183, de 06 de maio de 2015, que Estabelece normas para a exploração de serviços de automóveis de aluguel (táxi) no município de Ijuí; revoga lei que menciona, e dá outras providências . |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa ACRESCE §4º AO ARTIGO 12 E ART. 29-A À LEI Nº 6.183, DE 06 DE MAIO DE 2015, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE IJUÍ; REVOGA LEI QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Ijuí, 30 de julho de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que ACRESCE §4º AO ARTIGO 12 E ART. 29-A À LEI Nº 6.183, DE 06 DE MAIO DE 2015, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE IJUÍ; REVOGA LEI QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que Acresce §4º ao artigo 12, e art. 29-A, à lei nº 6.183, de 06 de maio de 2015, que Estabelece normas para a exploração de serviços de automóveis de aluguel (táxi) no município de Ijuí; revoga lei que menciona, e dá outras providências . O Anteprojeto de Lei ora apresentado visa contribuir no sentido de coibir algumas práticas que podem se configurar como táxi clandestino, que é o caso de taxistas que utilizam ao mesmo tempo o veículo licenciado e o reserva, ou ainda, taxistas que utilizam outro veículo para o transporte de passageiros, que não, aquele licenciado para tal. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI N.º............ DE..... DE...............DE 2015 Acresce §4º ao artigo 12 e art. 29-A à Lei nº 6.183, de 06 de maio de 2015, que Estabelece normas para a exploração de serviços de automóveis de aluguel (táxi) no município de Ijuí; revoga lei que menciona, e dá outras providências . Art. 1o Fica acrescidos §4º ao artigo 12 da Lei nº 6.183, de 06 de maio de 2015, com a seguinte redação: (...) Art. 12. (...) (...) §4º Aos permissionários que informarem ao órgão fiscalizador de trânsito estarem atuando com veículo reserva, devido a sinistro ocorrido no veículo licenciado, e forem flagrados atuando com o veículo licenciado e também com o reserva, será cassada a licença. Art. 2o Fica acrescido o artigo 29-A à Lei nº 6.183, de 06 de maio de 2015, com a seguinte redação: Art. 29-A Será cassada a licença dos permissionários que utilizarem veículo não licenciado para o transporte individual de passageiros, mediante preço fixado em tarifas. Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |
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