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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
837 09/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 175/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.

O movimento tradicionalista de Ijuí é precursor na história de nosso Estado, ao constituir, através do capitão Laureano de Medeiros, a primeira entidade com a finalidade de valorizar e manter acesa a chama do tradicionalismo gaúcho. À frente desse movimento, Ijuí conta com 12 entidades organizadas, que possuem sedes próprias e invernadas artísticas e campeiras, que destacadamente representam nossos valores e a vontade de cultivar e demonstrar o orgulho por nossas raízes e a força do tradicionalismo local e regional.

Integrante da 9ª Região Tradicionalista, Ijuí sediou em duas oportunidades o Congresso Tradicionalista Gaúcho. Em 1985, ano em que foram celebrados os 150 anos da Revolução Farroupilha, a prenda Angélica Silva conquistou o título de 1ª Prenda do Rio Grande do Sul.

As entidades tradicionalistas de Ijuí e a Associação Tradicionalista Querência Gaucha ATQG possuem destacada e reconhecida participação no cenário gaúcho, com suas atividades campeiras e artísticas, que divulgam a grandeza do tradicionalismo ijuiense e reafirmam o destaque que Ijuí tem dentro do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Além disso, as entidades servem como referência e apoio para os seus quadros sociais e estimulam a participação das famílias em suas atividades, estimulando e fortalecendo os laços comunitários entre nossos munícipes.

Nesse sentido, o repasse pretendido servirá para custear as despesas com a organização da 11ª Festa Campeira Regional de 2015 , a realizar-se entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2015, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, que compreenderão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por seu turno, servirá para custear as despesas com transporte e deslocamento das instituições tradicionalistas ijuienses Grupo de Folclore Chaleira Preta e Grupo de Folclore Chão Batido, para participarem da fase final do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha ENART , a realizar-se na cidade de Santa Cruz , entre os dias 13 e 15 de novembro de 2015.

Desta forma, com o intuito de fomentar a articulação e desenvolvimento de atividades de cunho cultural pelas entidades sediadas em nosso município, seja pela repercussão positiva que trazem para a nossa comunidade, aliada à projeção de nossas potencialidades que tais eventos e atividades representam em nível local, regional e nacional, o Poder Executivo Municipal busca autorização legislativa para apoiar tais iniciativas.

Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias.

Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de custear as despesas relativas à organização da 11ª Festa Campeira Regional de 2015 , a realizar-se no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2015, e custear as despesas relacionadas com o transporte e o deslocamento das instituições tradicionalistas ijuienses Grupo de Folclore Chaleira Preta e Grupo de Folclore Chão Batido, para participarem da fase final do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha ENART , a realizar-se na cidade de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 13 a 15 de novembro de 2015.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender às finalidades mencionadas no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha ATQG à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término dos eventos, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento das finalidades previstas nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6oAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 1001

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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