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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
861 16/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ DEMASI A FIRMAR CONVÊNIO Nº 001/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  No 177/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ DEMASI A FIRMAR CONVÊNIO Nº 001/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei, objetiva estabelecer as condições legais necessárias para operacionalização das atividades da Administração Direta diante da gradativa migração das políticas municipais de Saneamento desta para a Administração Indireta - Departamento Municipal de Saneamento de Ijuí DEMASI, que foi criado para assumir os serviços de saneamento básico de interesse local, dentro das diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, como também atender ao disposto nos arts 3º e 7º, da Lei Municipal nº 5.546/2011.

Para tanto existem condicionantes relacionadas à operação e guarda de equipamentos envolvidos no processo que demandam tal atitude.

Dessa forma, ao acreditarmos que o expediente contenha todos os elementos indispensáveis e necessários às apreciações da matéria para a proposição final em Lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ DEMASI A FIRMAR CONVÊNIO Nº 001/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí - DEMASI autorizado a firmar o Convênio nº 001/2015, que entre si celebram este órgão e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), para fins de custeio da prestação de serviços de vigilância e operação da balança rodoviária de pesagem de RSU da Autarquia estabelecida na Garagem Municipal, com recursos oriundos do FMGC Fundo Municipal de Gestão Compartilhada.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, cópia da Ata do CONSABI autorizando a despesa referida no art. 1º, e minuta do Convênio que vincula as partes em seus termos.

Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes da consecução do objeto e demais cláusulas mencionadas no Convênio, os recursos serão alocados na seguinte dotação orçamentária ficando autorizado o DEMASI a repassar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à SMODUTRAN:

Órgão: 20 - Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí

Unidade Orçamentária: 001 - Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa de governo: 0006 - Gestão de Serviços Administrativos DEMASI

AÇÃO 2.206 - Manutenção dos Serviços Administrativos (DEMASI)

3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA .......1697  valor disponível= 190.000,00

Art 4.º Ao final do prazo estabelecido ou conclusão da condição estipulada em convênio a SMODUTRAM prestará contas dos valores dispendidos com o objeto do mesmo e havendo saldo do valor previsto no art. 3.º repassará o remanescente ao DEMASI.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua promulgação.

IJUÍ..................

CONVENIO 001/2015

CONVENIO QUE FAZEM ENTRE SI ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran).

Pelo presente instrumento, de um lado o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI, CNPJ 15.929.832/0001-64, com sede na Rua Ernesto Alves, 66, centro, representado pelo seu Diretor Presidente, Dante Iuri Ponsi Trindade, brasileiro, casado, Advogado/Servidor Público, portador da Cédula de Identidade n.º 3040112579, inscrito no CPF sob n.º 621.737,580-04, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, 301, Burttet, n/c doravante denominado CONVENENTE  e de outro MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), com sede nesta cidade, na Rua Ernesto Alves, n.º 66, centro, n/c, cadastro no CNPJ sob nº 90738196/0001-09 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor FIORAVANTE BATISTA BALLIN, brasileiro, casado, enfermeiro/professor, residente e domiciliado à Rua Henrique Kopf, nº 153, portador da Cédula de Identidade nº 3009804182/SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 274.379.300-72, aqui simplesmente denominado de CONVENIADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente Convênio para fins de custeio da prestação de serviços de vigilância e operação da balança rodoviária de pesagem de RSU da Autarquia estabelecida na Garagem Municipal, com recursos oriundos do FMGC Fundo Municipal de Gestão Compartilhada.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos necessários ao custeio dos serviços de vigilância e operação da balança rodoviária de pesagem de RSU da CONVENENTE por terceirizada contratada pelo CONVENIADO, bem como a guarde dos materiais da primeira depositados na Garagem Municipal.

§ 1º Os serviços ora contratados compreendem:

I Vigilância dos equipamentos da balança de pesagem e equipamentos da CONVENENTE depositados no local;

II Operação da balança nos horários de prestação do serviço de vigilância.

§ 2º - Mediante o andamento da nova área de transbordo que implicará na remoção da balança do local será automaticamente revogado este quando da efetiva transferência dos equipamentos para a nova sede do Transbordo sob encargo da CONVENENTE, devendo o CONVENIADO efetuar prestação de contas dos valores gastos e repassar o remanescente ao CONVENENTE em até 20 dias úteis.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS NORMAS GERAIS

Os serviços ora contratados serão prestados por contratada sob responsabilidade do CONVENIADO, não assumindo a CONVENENTE qualquer relação empregatícia, financeira ou de qualquer natureza nesta relação que não o pagamento dos valores autorizados para o fim de repasse.

§ 1º - É vedada a alteração da relação contratual entre o CONVENIADO e a terceirizada sem o conhecimento da CONVENENTE que desde já fica autorizada a romper este convênio em caso não concorde com as novas condições estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO

O CONVENIADO ainda se obriga a:

I - Manter sempre atualizado a CONVENENTE sobre quaisquer problemas com a terceirizada e a prestação dos serviços;

II - Notificar o CONVENENTE de eventual alteração nas condições da prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

A CONVENENTE repassará, ao CONVENIADO, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas dos serviços realizados por força deste Convênio, correrão no presente exercício, à contar de dotação orçamentária do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí -  DEMASI, alocados na seguinte Unidade Orçamentária:

Órgão: 20 - Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí

Unidade Orçamentária: 001 -  Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí

  Função: 04 Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa de governo: 0006 - Gestão de Serviços Administrativos DEMASI

  AÇÃO 2.206 - Manutenção dos Serviços Administrativos (DEMASI)

  3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA.......1697  valor disponível= 190.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O valor estipulado neste Convênio será repassado em até 20 dias após a aprovação legislativa e deverá ser prestada contas de seu uso em até 20 (vinte) dias após o implemento do seu prazo ou da condição da cláusula primeira § 2.º.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do presente Convênio o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação atual referente a Contratos Administrativos e outros pertinentes a espécie, sem prejuízos das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da sua autorização legislativa.

§ 1.º - Findo o prazo o CONVENIADO prestará contas dos valores gastos e devolverá o remanescente a CONVENENTE em até 20 dias úteis, ressalvada a hipótese da Cláusula Primeira § 2.º.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes elegem o Foro da cidade de Ijuí-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Convênio, que eventualmente não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico CONSABI.

E por assim as partes ajustadas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Ijuí, xx de novembro de 2015.

Dante Iuri Ponsi Trindade  Fioravante Batista Ballin

Diretor Presidente  Prefeito

Departamento Municipal de Águas e   Município de Ijuí - Poder Executivo

Saneamento de Ijuí DEMASI  SMODUTRAN

CNPJ 15.929.832/0001-64  CNPJ nº 90738196/0001-09

CONVENENTE  Conveniado

TESTEMUNHAS

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