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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
863 16/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA GENTIL MACHADO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  No 179/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA GENTIL MACHADO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. GENTIL MACHADO SOARES, CPF nº 191.650.720-49 requerer ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com trezentos e seis metros quadrados (306,00 m²) visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº 12.459

O Executivo Municipal está solicitando autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade do adquirente, somente tem utilidade para anexação.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA GENTIL MACHADO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a área de terreno urbano, situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua Horizontina, esquina com a Rua Manoel Amorim dos Santos, no Bairro Thomé de Souza, com trezentos e seis metros quadrados (306,00 m²), conforme demonstrado em planta de sobra de área, por estreitamento das referida via pública e memorial descritivo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o Sr. GENTIL MACHADO SOARES, CPF nº 191.650.720-49 a sobra de terreno urbano descrita no artigo anterior, com a finalidade de anexá-la ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 12.459, de propriedade do adquirente.

Parágrafo único.  Fazem parte integrante desta Lei a planta de sobra de área por estreitamento da referida via pública, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 7921777, o memorial descritivo, a cópia da matricula nº 12.459 e o laudo de avaliação.

Art. 3º Pela aquisição da área descrita no artigo anterior o Sr. GENTIL MACHADO SOARES, CPF nº 191.650.720-49  pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 10.180,00 (dez mil, cento e oitenta reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 4º A respectiva Escritura Pública será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior.

Art. 5º As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ......................


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