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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
913 30/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Aldair Luis Cossetin
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Aldair Luis Cossetin

INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL

Ijuí, 20 de Novembro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: INSTIUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL.

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Aldair Luis Cossetin,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

O Rio Grande do Sul por sua cultura e história é reconhecido nacionalmente como a terra dos gaúchos, uma das figuras mais tradicionais e icônicas de todo folclore nacional e que ao contrário de outras culturas Brasil a fora, vem ganhando força através das novas gerações.

De bombacha, botas, guaiaca e lenço no pescoço, o gaúcho faz-se presente no dia a dia das cidades e nas áreas rurais como um legendário guerreiro sempre lembrando a todos que esta terra ainda tem dono.

Como todos sabem a história do Rio grande não foi escrita apenas a pontas de lança e que nas andanças desbravando os cantos mais remotos, o gaúcho nunca esteve sozinho, pois mais do que mera montaria o cavalo foi de grande importância ajudando nas conquistas e desenhando fronteiras.

Os tempos mudaram, o progresso que começou a trote hoje voa cada vez mais alto, em nossas cidades o trânsito de veículos cresce a ritmos acelerados e apesar destas mudanças a cada ano cresce o número de tradicionalistas que fazem das cavalgadas bons momentos de esporte e lazer entre amigos e familiares.

Em Ijuí todo o ano milhares de cavaleiros participam do tradicional desfile de 20 de Setembro, muitos dos participantes mantém seus cavalos no perímetro urbano em baias nas suas próprias residências e são costumeiras as cavalgadas pelas ruas da cidade.

Pensando na segurança dos cavaleiros e seus cavalos é que venho através deste propor o uso de equipamentos refletivos como tornozeleiras para os cavalos ou coletes para os cavaleiros, melhorando assim a visibilidade a longa distância para os condutores de veículos diminuindo os riscos de acidentes, da mesma forma que se faz necessário um acompanhamento mais aproximado do poder público com relação ao trato e manejo e saúde dos cavalos.

Aldair Luis Cossetin,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI N.º..... DE..... DE...............DE 2015.

INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL .

  Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL que tem por objetivo principal melhorar a segurança dos cavaleiros e seus cavalos.

  Art. 2º O Programa Cavaleiro Responsável tem por metas:

  I Incentivar o uso de tornozeleiras refletivas para os cavalos durante as cavalgadas nos locais de fluxo de veículos e ou o uso de colete refletivo para os cavaleiros.

  II Estender este programa aos carroceiros alertando para o uso de sinalização refletiva nas carroças.

  Art. 3º Fica a cargo do poder executivo a organização de palestras ministradas por veterinários a serem realizadas nas entidades tradicionalistas com os seguintes temas:

  - Cuidados e dicas com a saúde dos cavalos alertando para a importância de exames periódicos, casqueamento e higiene como prevenção de doenças, proliferação de insetos e parasitas.

  Atenção dos proprietários quanto ao manejo dos animais evitando que estes fiquem soltos nas ruas devido aos riscos de acidentes.

  Cuidados com as baias, manutenção da cama, limpeza dos cochos e bebedouros.

  Conscientização quanto aos horários das cavalgadas para evitar stress e fadiga dos animais devido a temperaturas elevadas e locais de transito acentuado.

  No caso de cavalos de tração, alertar os condutores quanto ao peso da carga, hidratação alimentação e tempo de serviço e outras...

  Art. 4º Fica a cargo do poder executivo, o planejamento de uma ação de marketing e veiculação desta campanha nos meios de comunicação.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM _____________________________________


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