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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 206 | 31/03/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Aldair Luis Cossetin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PADRONIZADAS, COM AS FUNÇÕES ESPECÍFICAS, NAS PRINCIPAIS RODOVIAS DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Aldair Luis Cossetin DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PADRONIZADAS, COM AS FUNÇÕES ESPECÍFICAS, NAS PRINCIPAIS RODOVIAS DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 31 de março de 2014. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Dispõe sobre a criação e instalação de pórticos e placas de sinalização padronizadas, com as funções específicas, nas principais rodovias de acesso ao Município de Ijuí, e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudações. Aldair Luis Cossetin, Vereador. JUSTIFICATIVA A instalação dos pórticos e principalmente do Pórtico Monumental na Entrada do Município contribuirá para o desenvolvimento turístico e histórico cultural da cidade, resgatando a essência da colonização de Ijuí, assim como, mantem a identidade da cidade. Por isso, a importância de instalação dos pórticos, pelo papel que o município tem na região e no Estado. Buscou-se, com este, através da ideia dos pórticos arquitetônicos e da frase que o comporá, delimitar esses espaços e retratar sua identidade, sua essência e o papel cultural e turístico representado por estes. Ao se percorrer a cidade, hodiernamente, um turista ou mesmo um habitante pouco familiarizado com todos os bairros, sequer sabe onde está, se já atravessou este ou aquele bairro. Com a instalação dos pórticos, não só ter-se-á uma apropriação melhor dos espaços da cidade, suas divisões, início e fim, facilitando a circulação pela mesma, como o turista ou não, terá uma noção do papel daquele bairro no cotidiano do município. Tem-se, pois, a oportunidade de contribuir para uma melhor orientação no transitar pelo espaço urbano, como, também, registrar, preservando a memória, a essência daquele bairro, evitando-se que o crescimento acelerado da cidade a destrua. Aldair Luis Cossetin, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Dispõe sobre a criação e instalação de pórticos e placas de sinalização padronizadas, com as funções específicas, nas principais rodovias de acesso ao Município de Ijuí, e dá outras providências. Art. 1o Ficam criados os pórticos arquitetônicos nos limites principais, entradas e saídas, nas vias de acesso ao município de Ijuí. § 1o Para a construção dos pórticos, o Município de Ijuí valer-se-á do patrocínio de organizações com ou sem fins lucrativos sediadas neste município. § 2o As organizações supramencionadas passam a ser chamadas de Patrocinadoras. Art. 2o A parte frontal do pórtico ostentará o nome do Município, com frase que reflita a sua essência, e as laterais poderão ser usadas para propaganda das patrocinadoras. Art. 3o O Poder Executivo, em decreto regulamentador, normatizará, dentre outros aspectos, sobre: I. A definição da localização dos pórticos nos limites principais dos bairros; II. O concurso de Projetos Arquitetônicos, individualizado por bairro, para a elaboração dos portais, do qual poderão participar arquitetos e alunos de arquitetura; III. A escolha dos patrocinadores; IV. A aplicação da imagem das patrocinadoras no espaço dos pórticos; V. O concurso, por bairro, para escolha de frase que reflita a sua essência; VI. Constará nos pórticos alusão ao ano fundação do Bairro. Art. 4o Os pórticos ora criados terão por finalidade marcar a chegada ao Município de Ijuí para os que nela adentram por via rodoviária, criar uma boa impressão inicial aos visitantes e acolher a todos com todas as informações oficiais e turísticas necessárias a uma boa estadia e ao melhor rendimento do tempo de visita à cidade. § 1o Os Pórticos de que trata esta lei serão construídos em território do Município e logradouros públicos municipais a não mais de 2 (dois) quilômetros do local de junção entre a malha viária urbana e as seguintes rodovias. § 2o Serão instalados, Um Pórtico Monumental Principal Portal Turístico , e dois Pórticos Secundários, sendo que, os demais serão Pórticos padronizados normais: I No trevo de entroncamento da ERS 155, com a BR 285, trevo divisório entre os Bairros Lambari e Jardim; II No trevo de acesso ao Bairro Modelo, entroncamento da ERS 155 e a Avenida Getúlio Vargas; III Na frente da Escola Municipal Fundamental XV de Novembro; IV Próximo ao trevo de saída para a BR 285, Instalação de um Pórtico Monumental Principal, localizado na Avenida Coronel Dico, nas proximidades da Empresa Renoult, que vai em direção ao Monumento Pioneiro , localizado na Praça dos Imigrantes; V Um Pórtico Secundário, na Avenida Davi José Martins, proximidades do Hospital Bom Pastor e a Rádio Repórter; VI Na frente ao Posto 44, entroncamento da BR 285 com as ERS 342 e 522, vias que ligam os Municípios de Cruz Alta e Augusto Pestana a Ijuí; VII Na entrada da ERS 342, trevo de acesso à via que vai em direção ao município de Coronel Barros, proximidades do Clube ARUBA ; VIII Instalação de um Pórtico Secundário na entrada da Rua do Comércio, proximidades do campus da UNIJUÍ; VX No prolongamento da Avenida Alfredo Steglich; X Instalação de Pórtico de Entrada nos Distritos: Chorão, Itaí e Santana; XI Instalação de um pórtico na Avenida Porto Alegre próximo ao trevo de acesso a ERS 342; § 3o Cada um desses Pórticos terá ajardinamento e arborização, sempre que possível. § 4o Também poderão ser construídos Pórticos e Placas de Sinalização dentro da cidade e sinalizando os bairros, para melhor orientação de destino aos nossos visitantes, conforme decisão de conveniência e oportunidade do Poder Público Municipal. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o Este projeto, se aprovado entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ EM........................................... |
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