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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
949 14/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RETAUTOR - Proposição retirada pelo autor
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Proíbe empresas que se encontram em situação de recuperação judicial participarem de certame licitatório do município de Ijuí e da outras providência.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski.

PROÍBE EMPRESAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTICIPAREM DE CERTAME LICITATÓRIO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.

  Ijuí/RS, 30 novembro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

  Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

  Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, Proíbe empresas que se encontram em situação de recuperação judicial participarem de certame licitatório do município de Ijuí e da outras providência.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei quevisa preservar o município e seus contribuintes de problemas futuros causados por empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, que ao participarem e serem vencedores de processo licitatório do Município, após início das obras, acabam por abandonar a execução destas, ou atrasando a conclusão das mesmas, apresentando vários pedidos de aditivos aos respectivos contratos.

No entanto, como a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, apresentamos a mesma na forma de Anteprojeto de Lei, para que seja remetida a este, que aquiescendo-a, remeterá à esta Casa na forma de Projeto de Lei.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

Andrei Cossetin Sczmanski,

    Vereador.

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº ......... DE ............. DE ................................... DE ......

Proíbe empresas que se encontram em situação de recuperação judicial participarem de certame licitatório do município de Ijuí e da outras providência.

Art. 1o Ficam proibidas de participar de todo e qualquer certame licitatório realizado pela Administração Pública Municipal de Ijuí as Empresas cuja documentação demonstre que encontram-se em recuperação judicial.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ........................................


Arquivos

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