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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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972 | 21/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Altera a redação do art. 1o da Lei no 5.323, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 199/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1o, da Lei no 5.323, de 16 de setembro de 2010, que Autoriza concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a Haroldo Achtert, e dá outras providências, para dar a descrição correta da área da empresa Haroldo Achtert, CNPJ no 11.934.290/0001-67, delimitando suas divisas e seus lindeiros. A correção da área faz-se necessária para que a empresa venha fazer as devidas averbações na matrícula do imóvel, assim como as regularizações necessárias aos órgãos públicos após o recebimento da escritura da área por parte do Poder Executivo Município de Ijuí. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE.................. Altera a redação do art. 1o da Lei no 5.323, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências. Art. 1o O art. 1o da Lei no 5.323, de 16 de setembro de 2010, que Autoriza concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona a Haroldo Achtert, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, à Empresa HAROLDO ACHTERT, CNPJ no 11.934.290/0001-67 com ramo de atividade de beneficiamento e fabricação de artefatos de madeira, um terreno urbano, localizado a Rua Jorge Leopoldo Weber, Distrito Industrial VII - Bairro Lambari, Zona Mista Especial, nesta cidade de Ijuí, a seguir descrito: - um terreno urbano, de forma retangular, com área de 3.078,00m² (três mill, setenta e oito metro quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Jorge Leopoldo Weber, nesta Cidade, confrontando ao norte, na extensão de 27m (vinte e sete metros), com a Rua Jorge Leopoldo Weber; ao sul, na mesma extensão, com a Rua Ragnar Thorstemberg; ao leste, na extensão de 114,00m (cento e quatorze metros) com terreno do Município de Ijuí; e ao oeste, na extensão de 114,00m (cento e quatorze metros), com terreno do Município de Ijuí, sendo parte da Matricula no 19.114 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí/RS. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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