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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
977 21/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Revoga o art. 8o, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 204/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentá-los na oportunidade que encaminhamos a Vossas Senhorias o incluso Projeto de Lei que Revoga o art. 8o, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, e dá outras providências.

Com efeito, após ter implementado as condições estabelecidas pela Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, que Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à empresa Pedreira Paim Ltda, revoga lei que menciona, e dá outras providências, a empresa Pedreira Paim Ltda recebeu em definitivo a Escritura Pública do bem imóvel matriculado sob no 35.442, do Álbum Fundiário do Município de Ijuí (RS).

Com a outorga da escritura definitiva a empresa, conforme se pode constar pela inclusa Matrícula, ainda persista a restrição com relação à possibilidade de alienação do imóvel junto às instituições financeiras.

Como a mencionada empresa precisa recorrer a empréstimos junto a Bancos, necessita alienar parte do imóvel em questão, o que ainda é vedado, haja vista a redação do art. 8o, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009.

Assim sendo, contando com a compreensão costumeira dos nobres Edis, esperamos a aprovação da matéria posta nos termos propostos.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE..................

Revoga o art. 8o, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, e dá outras providências.

Art. 1oFica revogado o art. 8o, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, que Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à empresa Pedreira Paim Ltda, revoga lei que menciona, e dá outras providências.

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................


M E N S A G E M  No 204/2015-GP (SUBSTITUTIVO)

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentá-los na oportunidade que encaminhamos a Vossas Senhorias o incluso Projeto de Lei que Revoga os arts. 8o, 9o e 10, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, e dá outras providências.

Com efeito, após ter implementado as condições estabelecidas pela Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, que Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à empresa Pedreira Paim Ltda, revoga lei que menciona, e dá outras providências, a empresa Pedreira Paim Ltda recebeu em definitivo a Escritura Pública do bem imóvel matriculado sob no 35.442, do Álbum Fundiário do Município de Ijuí (RS).

Com a outorga da escritura definitiva a empresa, conforme se pode constar pela inclusa Matrícula, ainda persista a restrição com relação à possibilidade de alienação do imóvel junto às instituições financeiras.

Como a mencionada empresa precisa recorrer a empréstimos junto a Bancos, necessita alienar parte do imóvel em questão, o que ainda é vedado, haja vista a redação dos arts. 8o, 9o, e 10, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009.

Assim sendo, contando com a compreensão costumeira dos nobres Edis, esperamos a aprovação da matéria posta nos termos propostos.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE..................

Revoga os arts. 8o, 9o e 10, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, e dá outras providências.

Art. 1oFicam revogados os arts. 8o, 9o, e 10, da Lei Municipal no 5.062, de 3 de setembro de 2009, que Autoriza a concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura de imóvel que menciona à empresa Pedreira Paim Ltda, revoga lei que menciona, e dá outras providências.

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................



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