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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
989 21/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Vereador
Marildo Kronbauer - Mutly
Ementa
Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências.
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador Marildo Kronbauer

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE SACADAS COBERTAS OU NÃO, CONSTRUÍDAS SOBRE OS PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 16 de dezembro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Excelências, o presente projeto de Lei que Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sob os passeios públicos e dá outras providências .

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Marildo Kronbauer,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros do Poder Legislativo Ijuiense, aproveito a oportunidade para encaminhar o projeto de Lei que Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências .

Tal medida visa

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

Marildo Kronbauer,

Vereador.

PROJETO DE LEI  N.º............ DE..... DE...............DE 2015

Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar sacadas construídas sobre os passeios públicos, comprovadamente edificadas até 31 de julho de 2015.

Art. 2o São condições para a regularização das sacadas mencionadas no artigo 1º:

I Possuir altura mínima de 2,70m em relação ao nível do passeio;

II Estarem no mínimo 0,50m afastadas do meio-fio;

III Não é permitida queda de água proveniente da sacada no passeio, tanto da cobertura como da sacada interna;

IV - Não é permitida sua vedação tanto frontal como nas laterais, somente peitoril com no máximo 0,90m de altura;

V - Ter comprovadamente estrutura para suportar sua utilização como sacada;

Art. 3o Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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