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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1016 28/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera e inclui dispositivos que menciona da Lei Municipal no 6.302, de 3 dezembro de 2015, e da minuta do CONVENIO 001/2015, QUE FAZEM ENTRE SI ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 217/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para a apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que Altera e inclui dispositivos que menciona da Lei Municipal no 6.302, de 3 dezembro de 2015, e de seu anexo, e dá outras providências .

O Poder Executivo Municipal propõe através do presente Projeto de Lei a alteração da Lei Municipal no 6.302, de 3 de dezembro de 2015, para que passe a prever, de forma expressa, a autorização para a abertura de crédito adicional por onde correrão as despesas que são objeto do convênio referido nessa Lei, mediante o aporte de recursos financeiros oriundos do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI e destinados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar coma costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera e inclui dispositivos que menciona da Lei Municipal no 6.302, de 3 dezembro de 2015, e da minuta do CONVENIO 001/2015, QUE FAZEM ENTRE SI ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), e dá outras providências.

Art. 1o A Lei Municipal no 6.302, de 3 de dezembro de 2015, que Autoriza o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí - Demasi a firmar convênio nº 001/2015, que fazem entre si o Demasi e o Município de Ijuí, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), para fins que menciona e dá outras providências, passa a viger com as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2o O art. 3o da Lei Municipal no 6.302, de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3o Para o atendimento das despesas decorrentes da consecução do objeto e demais cláusulas mencionadas no convênio de que trata esta Lei, fica o Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí DEMASI autorizado a repassar recursos financeiros no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito SMODUTRAN. (NR)

Art. 3o A Lei Municipal no 6.302, de 2015, passa a viger acrescida dos arts. 3o-A e 3o-B, com a seguinte redação:

Art. 3o-A Para alocar os recursos financeiros mencionados no art. 3o desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional:

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade: 11.01 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano

Ação: 2.098 Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços terceiro pessoa jurídica 681.............R$ 70.000,00

Art. 3o-B O recurso necessário para a abertura do crédito adicional de que trata o art. 3o-A desta Lei provém da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ

Ação: 2.206 Manutenção dos Serviços Administrativos (DEMASI)

3.3.90.35.00.00.00 Serviços de consultoria 1697..........................R$ 70.000,00 (NR)

Art.4o A cláusula sexta, da minuta do CONVENIO 001/2015 - CONVENIO QUE FAZEM ENTRE SI ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran), mencionada no art. 2o, da Lei Municipal no 6.302, de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

CONVENIO 001/2015

CONVENIO QUE FAZEM ENTRE SI ENTRE SI O DEMASI E O MUNICÍPIO DE IJUÍ, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito (Smodutran)

................................................

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, mediante a abertura de crédito adicional:

ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade: 11.01 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano

Ação: 2.098 Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços terceiro pessoa jurídica 1681...........R$ 70.000,00

Os recursos financeiros necessários para a abertura do crédito adicional mencionado na Cláusula Sexta deste Convênio, que tem por finalidade a consecução de seu objeto e de suas demais cláusulas, estão alocados conforme a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ

Ação. 2.206 Manutenção dos Serviços Administrativos (DEMASI)

3.3.90.35.00.00.00 Serviços de consultoria 1697...........................R$ 70.000,00 (NR)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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