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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
51 22/01/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a transferência de dotação orçamentária do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi para a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ijuí; autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 11/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a transferência de dotação orçamentária do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi para a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ijuí; autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências .

O Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi foi instituído pela Lei Municipal no 5.546, de 1o de dezembro de 2011, com a finalidade de assumir os serviços de saneamento básico de interesse local, dentro das diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

A migração da execução das políticas municipais de saneamento da administração para a administração indireta do Município, contudo, vem ocorrendo de forma gradativa.

Nesse contexto, a prestação dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos continua sendo realizada por empresa licitada pelo Poder Executivo, em cumprimento ao contrato celebrado originalmente pela Secretaria de Meio Ambiente.

Contudo, a dotação referente a essa despesa foi alocada no orçamento do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi, enquanto a arrecadação da receita referente à Taxa de Limpeza Pública, compreendendo também a respectiva Dívida Ativa, foi consignada no orçamento do Poder Executivo Municipal.

Assim, busca-se obter autorização legislativa para a transferência da dotação orçamentária necessária à realização, conforme o contrato em vigor, do pagamento dos serviços referidos, os quais são essenciais e imprescindíveis à manutenção da saúde pública.

Desta forma, por acreditar que este expediente contém todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de Lei, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

Prefeito em exercício
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a transferência de dotação orçamentária do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi para a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ijuí; autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Art. 1o Fica autorizada a transferência de dotação orçamentária do Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí Demasi para a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ijuí, até o montante de R$ 1.270.369,45 (um milhão, duzentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. A dotação orçamentária mencionada no caput é relativa à arrecadação da receita de Taxa de Limpeza Pública e de sua respectiva Dívida Ativa, que estão previstas no orçamento do Poder Executivo Municipal, para o exercício financeiro de 2016.

Art. 2o A dotação transferida deverá ser utilizada pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ijuí, única e exclusivamente, sendo vedada qualquer outra destinação, no atendimento de despesas com o pagamento dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, conforme contratado pelo poder público municipal.

Art. 3o Para realizar a transferência autorizada no art. 1o desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais suplementares, mediante Decreto Executivo:

ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 13.01 Coordenadoria Geral

Função: 18 Gestão Ambiental

Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 0122 Gerenciamento Ambiental Integrada

Ação: 2.217 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (SMMA)

3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 9577.........R$ 609.443,76

3.3.90.92.00.0000 Despesas de exercícios anteriores 9574.....................R$660.925,69

Art. 4o O recurso necessário à abertura dos créditos mencionados no art. 3o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE IJUÍ

Unidade Orçamentária: 20.01 Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí

Função: 18 Gestão Ambiental

Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 0133 Saneamento Básico Ambiental

Ação: 2.216 Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (DEMASI)

3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 1708.......R$1.270.369,45

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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