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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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53 | 22/01/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o pagamento de abono remuneratório aos agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância em saúde. |
Observações |
MENSAGEM No 13/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade receber autorização para que se viabilize o pagamento do incentivo adicional, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Ijuí, nos termos da Portaria no 314/2014, do Ministério da Saúde. Tal incentivo será pago sob a forma de abono remuneratório, uma única vez no exercício de 2016, aos agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância em saúde que estiverem em efetivo exercício das atividades voltadas à atenção básica em saúde. O repasse recebido pelo Município corresponde à parcela extra do exercício de 2015, assim definida pela legislação como um plus em favor da qualificação das práticas na atenção básica em saúde. Seus destinatários são os agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância em saúde que estiverem no efetivo exercício do cargo, para que se justifique a percepção de estímulo à produtividade. Por tais razões, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA Prefeito em
exercício Autoriza o pagamento de abono remuneratório aos agentes comunitários de saúde e agentes de vigilância em saúde. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono remuneratório aos agentes comunitários de saúde ACS e agentes de vigilância em saúde AVS, que estiverem no efetivo exercício das atribuições dos cargos, no valor individual de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). § 1o O abono de que trata o caput do art. 1o será pago uma única vez, na folha de pagamento do mês da entrada em vigor esta Lei. § 2o O abono remuneratório corresponde a incentivo adicional recebido pelo Município relativamente ao ano de 2015, visando à eficiência das ações destes profissionais nas estratégias de saúde, inseridas na Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2o O abono de que trata esta Lei apresenta natureza jurídica remuneratória para todos os efeitos legais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Ação: 2.134 Agentes Comunitários de Saúde (SMS) Natureza da despesa: 3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Fonte de recurso: 4530 ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Ação: 2.245 Incentivo Financeiro Agentes de Combate às Endemias (SMS) Natureza da despesa: 3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Fonte de recurso: 4710 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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