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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
54 22/01/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 14/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências .

A abertura do crédito adicional especial objeto do presente Projeto, bem como o acréscimo de sua ação correspondente no PPA 2014/2017 e na LDO 2016, visam possibilitar o pagamento de incentivo adicional, sob a forma de abono remuneratório, uma única vez no exercício de 2016, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de vigilância em saúde que estiverem em efetivo exercício das atividades voltadas à atenção básica em saúde.

Os recursos advêm de repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Ijuí, nos termos da Portaria no 314/2014, do Ministério da Saúde e corresponde à parcela extra do exercício de 2015, assim definida pela legislação como um plus em favor da qualificação das práticas na atenção básica em saúde.

A autorização para o pagamento do referido abono remuneratório é objeto de Projeto de Lei específico.

Desta forma, por acreditar que este expediente contém todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de Lei, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente.

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

Prefeito em exercício
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 02 Coord. do Fundo Mun. de Saúde União

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 0118 Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.245 Incentivo Financeiro Agentes de Combate às Endemias (SMS)

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.................R$40.560,00

Fonte de recurso: 4710

Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), referentes ao repasse Assistência Financeira Complementar ACE 95 por cento, conforme a Portaria MS no 2.031, de 9 de dezembro de 2015, a Portaria MS no 2.161, de 23 de dezembro de 2015, e o relatório de ordens bancária do Ministério da Saúde, créditos em 30/12/2015 e 13/01/2016.

Art. 3o O Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 4o O Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo II desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Projeto 54/2016
Projeto sem protocolo vinculado!
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