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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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54 | 22/01/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 14/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências . A abertura do crédito adicional especial objeto do presente Projeto, bem como o acréscimo de sua ação correspondente no PPA 2014/2017 e na LDO 2016, visam possibilitar o pagamento de incentivo adicional, sob a forma de abono remuneratório, uma única vez no exercício de 2016, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de vigilância em saúde que estiverem em efetivo exercício das atividades voltadas à atenção básica em saúde. Os recursos advêm de repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Ijuí, nos termos da Portaria no 314/2014, do Ministério da Saúde e corresponde à parcela extra do exercício de 2015, assim definida pela legislação como um plus em favor da qualificação das práticas na atenção básica em saúde. A autorização para o pagamento do referido abono remuneratório é objeto de Projeto de Lei específico. Desta forma, por acreditar que este expediente contém todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação da matéria para a proposição final de Lei, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente. UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA Prefeito em
exercício Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais); acresce ação no Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013; acresce ação no Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 Coord. do Fundo Mun. de Saúde União Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0118 Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.245 Incentivo Financeiro Agentes de Combate às Endemias (SMS) 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.................R$40.560,00 Fonte de recurso: 4710 Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), referentes ao repasse Assistência Financeira Complementar ACE 95 por cento, conforme a Portaria MS no 2.031, de 9 de dezembro de 2015, a Portaria MS no 2.161, de 23 de dezembro de 2015, e o relatório de ordens bancária do Ministério da Saúde, créditos em 30/12/2015 e 13/01/2016. Art. 3o O Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo I desta Lei. Art. 4o O Demonstrativo I da Lei no 6.288, de 28 de outubro de 2015, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo II desta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
Arquivos
Projeto 54/2016 |
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