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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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57 | 11/02/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 17/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, se faz necessário para empenho do convênio celebrado entre o Município de Ijuí e o Município de Panambi que tem por objetivo a cedência de servidor público municipal de Pamambi/RS, Sra Jomara Mânica Bittencourt, investida no cargo efetivo de odontóloga, carga semanal de 20 horas, para ter exercício junto ao Município de Ijuí/RS, conforme autorização contida na Lei Muncipal nº 6.229 de 16 de julho de 2015 do Município de Ijuí. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. Atenciosamente. UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA
Prefeito em exercício Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Função 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 119 Saúde Especializada Ação: 2.141 Centro de Especialidades Odontológicas (SMS) Fonte de Recurso: 4600 Natureza da Despesa: 3.1.90.96.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -.............R$ 30.000,00 Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. anterior provém do superávit financeiro, exercício 2015, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), depositados na Conta Corrente nº 006.00624011-5, Caixa Econômica Federal Ag. 0483. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União Função 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 118 Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.136 Equipes de Saúde Bucal (SMS) Fonte de Recurso: 4540 Natureza da Despesa: 3.1.90.96.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -............R$ 20.000,00 Art 4º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. anterior provém do superávit financeiro, exercício 2015, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depositados na Conta Corrente nº 006.00624009-3, Caixa Econômica Federal Ag. 0483. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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