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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
57 11/02/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 17/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, se faz necessário para empenho do convênio celebrado entre o Município de Ijuí e o Município de Panambi que tem por objetivo a cedência de servidor público municipal de Pamambi/RS, Sra Jomara Mânica Bittencourt, investida no cargo efetivo de odontóloga, carga semanal de 20 horas, para ter exercício junto ao Município de Ijuí/RS, conforme autorização contida na Lei Muncipal nº 6.229 de 16 de julho de 2015 do Município de Ijuí.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente.

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

  Prefeito em exercício
PROJETO DE LEI No.................DE.................DE.........................DE......

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta  mil reais), e dá outras providências.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União

Função 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 119 Saúde Especializada

Ação: 2.141 Centro de Especialidades Odontológicas  (SMS)

Fonte de Recurso: 4600

Natureza da Despesa: 3.1.90.96.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -.............R$ 30.000,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. anterior  provém do superávit financeiro, exercício 2015, no valor de R$ 30.000,00 (trinta  mil reais), depositados na  Conta Corrente nº 006.00624011-5, Caixa  Econômica Federal Ag. 0483.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde União

Função 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 118 Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.136 Equipes de Saúde Bucal  (SMS)

Fonte de Recurso: 4540

Natureza da Despesa: 3.1.90.96.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -............R$ 20.000,00

Art 4º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. anterior  provém do superávit financeiro, exercício 2015, no valor de R$ 20.000,00 (vinte  mil reais), depositados na  Conta Corrente nº 006.00624009-3, Caixa  Econômica Federal Ag. 0483.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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