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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
60 11/02/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 20/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e dá outras providências .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, se faz necessário para pagamento de encargos da folha de pagamento não previstos no orçamento/2016, tendo em vista servidores eleitos para execer a função de conselheiro tutelar.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente.

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

  Prefeito em exercício
PROJETO DE LEI No.................DE.................DE.........................DE......

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e dá outras providências.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria de Desenvolvimento Social

Função 08 Assistencia Social

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 002 Gestão dos Serviços Administrativos

Ação: 2.034 Manutenção da Estrutura do Conselho Tutelar (SMDS)

Natureza da Despesa: 3.1.90.05.00.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor  -........R$ 100,00

Natureza da Despesa: 3.1.90.08.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor -............R$ 100,00

Natureza da Despesa: 3.1.91.13.03.00.00 Contribuição Patronal para o RPS  -.......................R$ 15.800,00

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria de Desenvolvimento Social

Função 08 Assistencia Social

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0002 Gestão dos Serviços Administrativos

Ação: 2.034 Manutenção da Estrutura do Conselho Tutelar (SMDS)

Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00.00   Obrigações Patronais  -273..................................R$ 16.000,00

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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