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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
63 11/02/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 23/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem  reais), e dá outras providências .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, se faz necessário para pagamento de saldo do empenho nº 6127/2015 que foi estornado por motivo de insuficiência financeira.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente.

UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA

  Prefeito em exercício
PROJETO DE LEI No.................DE.................DE.........................DE......

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), e dá outras providências.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria Geral

Função 16 Habitação

Subfunção: 82 Habitação Urbana

Programa: 129 Morar Bem

Ação: 2.187   Contrapartida de Convênios Habitacionais (SMH)

Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 Despesas Exercícios Anteriores  -.............................................R$ 100,00

Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 - Despesas Exercícios Anteriores -  .......................................R$ 32.000,00

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria Geral

Função 16 Habitação

Subfunção: 82 Habitação Urbana

Programa: 129 Morar Bem

Ação: 2.187   Contrapartida de Convênios Habitacionais (SMH)

Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  - 420..............R$ 32.100,00

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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