.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
63 | 11/02/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
---|---|---|
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 23/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), e dá outras providências . A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, se faz necessário para pagamento de saldo do empenho nº 6127/2015 que foi estornado por motivo de insuficiência financeira. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste Poder nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente. UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA
Prefeito em exercício Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria Geral Função 16 Habitação Subfunção: 82 Habitação Urbana Programa: 129 Morar Bem Ação: 2.187 Contrapartida de Convênios Habitacionais (SMH) Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 Despesas Exercícios Anteriores -.............................................R$ 100,00 Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 - Despesas Exercícios Anteriores - .......................................R$ 32.000,00 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Unidade orçamentária: 01 Coordenadoria Geral Função 16 Habitação Subfunção: 82 Habitação Urbana Programa: 129 Morar Bem Ação: 2.187 Contrapartida de Convênios Habitacionais (SMH) Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 420..............R$ 32.100,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.................. |
Arquivos