.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
208 18/04/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Institui, no Município de Ijuí, o Programa de Funcionamento de Creches no Horário Noturno.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

 

Autor: Vereador César Busnello

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IJUÍ, O PROGRAMA DE FUNCIONAMENTO DE CRECHES NO HORÁRIO NOTURNO.

Ijuí, 18 de abril de 2016.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

 

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IJUÍ, O PROGRAMA DE FUNCIONAMENTO DE CRECHES NO HORÁRIO NOTURNO.

  Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

  César Busnello,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Cidades como Ijuí possuem vida intensa à noite, seja em bares, restaurantes, hotéis, supermercados, farmácias, entre outras atividades comerciais, o que enseja a prestação de serviços relevantes como os prestados em hospitais, de segurança (pública e privada), estação rodoviária, faculdades, universidades, entre outros. Esse funcionamento noturno gera empregos noturnos, que representam única fonte de renda de inúmeros trabalhadores.

Em muitas famílias, o casal trabalha à noite e encontra sérias dificuldades para deixar os filhos em segurança. Essas famílias contam com o auxílio de algum parente, algum vizinho, ou necessitam contratar alguém que pernoite em suas casas, para que o casal possa sair para trabalhar sem deixar os filhos abandonados, o que nem sempre é viável, em razão dos baixos salários percebidos.

Portanto, faz-se necessário um olhar atento a esses trabalhadores e especialmente às crianças, filhos desses trabalhadores noturnos, que precisam estar amparados e em segurança. O presente Anteprojeto propõe que pelo menos alguma(s) creche(s) do Município de Ijuí passe(m) a funcionar em horário noturno, especificamente para atender às crianças cujos responsáveis pai e mãe, e não apenas um deles trabalhem ou estudem à noite.

Proposta semelhante foi aprovada e já implementada na cidade de Passo Fundo/RS, por iniciativa do próprio governo. Foi aprovada proposta de funcionamento de creches municipais em horário noturno.  Embora aparentemente possa representar aumento da despesa orçamentária, trata-se de despesa compatível com a receita orçamentária anual destinada à educação básica.

Portanto, a fim de que nossas crianças estejam sempre seguras e bem acolhidas e de que os pais possam trabalhar com tranquilidade, peço apoio de meus pares para a aprovação desta iniciativa, que visa à instituição do Programa de Funcionamento de Creches no Horário Noturno.

César Busnello

Vereador PSB

ANTEPROJETO DE LEI

Institui, no Município de Ijuí, o Programa de Funcionamento de Creches no Horário Noturno.

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ijuí autorizado a implantar na rede municipal de ensino o funcionamento de creches no período noturno, destinado ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis comprovadamente trabalham ou estudam no horário noturno.

Art. 2º Aplicam-se ao Programa de Funcionamento de Creches no Horário Noturno as disposições inerentes ao atendimento prestado pelas creches diurnas.

Art. 3º O estabelecimento e funcionamento das creches no período noturno será regulamentado pelo Poder Executivo por meio de Decreto.

Art. 4ºAs despesas resultantes da criação e vigência desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, podendo ser suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.