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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
250 02/05/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
José Ricardo Adamy da Rosa
Ementa
Cria o Programa Wi-Fi Livre no Município de Ijuí
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

 

Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa

CRIA O PROGRAMA WI-FI LIVRE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

Ijuí, 25 de Abril de 2016.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que CRIA O PROGRAMA WI-FI LIVRE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ .

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

  José Ricardo Adamy da Rosa,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a disponibilizar gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Ijuí.

Tal proposta visa que nosso município busque evitar o analfabetismo digital, tendo em vista os avanços tecnológicos, aos quais muitas vezes nossos jovens, por pertencerem a famílias de baixa renda, não possuem condições de ter acesso para pesquisa.

Tendo em vista que a Internet produz tantos efeitos, seja por poder conter em si todos os demais serviços de telecomunicações, seja pela sua utilidade na educação, na economia, na saúde, na cultura, etc. que o serviço acesso à Internet deve ser considerando com muito mais importância, pois ela se tornou essencial a nossas vidas em todos os sentidos, sem falar que os cidadãos podem aproveitar o tempo nas filas para serem atendidos, sendo então uma forma de amenizar essa espera.

Considerando ainda que as telecomunicações, entre elas a internet, são consideradas serviço público, da mesma forma que o fornecimento de água, energia elétrica e gás, é que proponho aqui uma inovação para nosso município, uma nova oportunidade de trazermos informação, cultura e laser as nossas crianças, jovens, adultos e idosos.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ..............,  DE ...... DE .......................... DE  .............

   

Cria o Programa Wi-Fi Livre no Município de Ijuí.

Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Ijuí o Programa Wi-Fi Livre .

§1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Ijuí, com velocidade média mínima de 300 Kbps (trezentos kilobits por segundo).

§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

§3º A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada a partir de praças públicas, parques e prédios públicos municipais de forma gratuita.

§4º O programa Wi-Fi Livre instrumentalizá a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e conhecimento.

§5º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do programa Wi-Fi Livre por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como orientações de utilização.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa através de cadastro do usuário que deverá fornecer e-mail e CPF ao estabelecer a conexão de acesso;

Art. 3º A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Ijuí.

Art. 4º O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

Art. 5º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Adamy da Rosa,

Vereador.


Arquivos

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