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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 402 | 20/06/2016 | 2013-2016 | 2016 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autorizao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, contador e engenheiro eletricista, e dá outras providências. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 089/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Autorizao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, contador e engenheiro eletricista, e dá outras providências. O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016. Para a efetiva prestação do serviço público de geração de energia é imperioso a observação das exigências contratuais da concessão, em especial o cumprimento do manual de contabilidade do setor elétrico, que determina a contabilização dos bens da concessão em uma contabilidade específica. A Controladoria Geral do Município, pelo relatório 34/2015, constatou que a contadora designada, para cumprir com essa função junto ao DEMEI GERAÇÃO, restará em desvio de função, pois somente apta, por seu concurso público, a desenvolver a contabilidade pública, nos termos da Lei no 4.320, de 1964. Soma-se a isso que a descrição das atribuições do cargo de Contador, conforme estabelece a Lei Municipal no 5.830, de 2013, que institui o Plano de Cargos e Salários do DEMEI GERAÇÃO, exige que esse profissional habilitado forneça relatórios para serem apreciados pela ANEEL, na forma exigida pelo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, atribuições essas que vão além das atribuídas aos servidores concursados pelo município, envolvendo o necessário cumprimento da Lei no 6.404, de 1976. Com a definição do processo de transferência de titularidade da referida concessão, é imprescindível que seja, de forma paralela, desenvolvido a contabilidade setorial, e para tal há a necessidade de se ter um profissional apto para essa função. No que se refere à contratação do engenheiro eletricista, claro está inserido claramente no contrato ora em vigor (Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 107/2000), Cláusula Décima Inciso VI), que a concessionária se obriga, para exploração da Usina Hidroelétrica, a manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitado e treinado e em número compatível com o desempenho operacional, de modo a assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da exploração da Usina Hidroelétrica . Seguindo-se as exigências contratuais estão as conceituais legais, quando se determina que jamais o serviço público deva ou possa ser integralmente terceirizado através do repasse de sua gestão operacional e estratégica. Nesse sentido, a observância de um conjunto mínimo de profissionais é necessário, se observado que a atividade primeira do DEMEI GERAÇÃO é a administração, através da operação e manutenção de uma unidade geradora concedida. Ainda, segundo a Legislação Federal, especialmente a Lei no 5.194, em seu art. 59, afirma que as organizações criadas para exercer atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia deverão promover o registro junto ao Conselho Regional, mesmo as entidades estatais. Este registro se mantém junto ao representante profissional habilitado na forma estabelecida pela mesma norma legal. Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autorizao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO a contratar, em caráter emergencial e por prazo determinado, contador e engenheiro eletricista, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO autorizado a contratar, por prazo determinado, sob o regime celetista, um (1) contador e um (1) engenheiro eletricista para atuar junto à autarquia municipal, conforme os arts. 270 e 274 da Lei no 3.871, de 19 de novembro de 2001,que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ijuí-RS. Parágrafo único. O prazo da contratação referida no caput deste artigo é de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da direção do DEMEI GERAÇÃO, a contar do ingresso do profissional no serviço público, conforme o art. 272 da Lei no 3.871, de 19 de novembro de 2001, alterado pela Lei no 3.991, de 21 de agosto de 2002. Art.2o O vencimento para o cargo de contador é de R$ 2.212,85 (dois mil, duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) mensais, sendo a carga horária para o cargo de vinte (20) horas semanais. Art. 3o O vencimento para o cargo de engenheiro eletricista é de R$ 1.106,43 (mil, cento e seis reais e quarenta e três centavos) mensais, sendo a carga horária para o cargo de dez (10) horas semanais. Art. 4o As atribuições e requisitos necessários para os cargos autorizados no art. 1o são aquelas constantes nos anexos referentes aos respectivos cargos constantes na Lei Municipal no 5.830, de 10 de outubro de 2013. Art. 5o Os vencimentos dos profissionais fixados nos arts. 2o e 3o acompanham a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 19 DEMEI GERAÇÃO Unidade: 01 Coordenadoria Geral Ação: 2.201 Gestão de Pessoal 3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado 3.3.90.46.00.00.00 Auxílio alimentação Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ........................................................ |
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