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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
403 20/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do caput dos arts. 7o e 8o da Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 090/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Altera a redação do caput dos arts. 7o e 8o da Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências .

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016.

A apresentação desse projeto de Lei vem como proposta de alteração da Lei Municipal no 5.830, de 10 de outubro de 2013, que estabeleceu o plano de cargos para a então realidade da nova autarquia que se criava para administrar a UHE Passo do Ajuricaba.

A realidade econômica e financeira das instituições se alternam. Nesse sentido, com a autarquia já realizando o faturamento financeiro da energia gerada, entregue em sistema de cotas às 45 distribuidoras do território nacional, liquidadas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, se comprova a justa receita que a autarquia vem auferindo.

Junto a essa avaliação financeira, simulou-se o comprometimento com folha de pagamento observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido comprovou-se que a estrutura administrativa precisa ser racionalizada e revista, para que a sua administração financeira não dependa de injeção dos recursos do executivo.

A viabilidade financeira para a continuidade do período que compreende a concessão renovada que se extinguirá em 31 de dezembro de 2042, é notório nessa avaliação financeira, onde o modelo antes pensado de estruturação do quadro de pessoal para a nova autarquia, não será racional quando do momento da implementação, pois comprometerá a receita do departamento havendo a necessidade de injeção de recursos do executivo, como já indicado.

Portanto, a necessidade de reavaliar a composição jurídica de entidade autárquica e seu Plano de Cargos de Salários já elaborados, são norteadores para que o mais novo departamento possa ser eficiente na busca de sua auto sustentabilidade financeira e das novas tecnologias para se gerar energia em nosso município, para isso será necessário tempo, que o pleito que se aproxima não nos possibilita avaliar, analisar e concluir esse trabalho.

Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera a redação do caput dos arts. 7o e 8o da Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências.

Art. 1o Fica alterada a redação do caput do art. 7o da Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, que Institui o plano de classificação de cargos de provimento efetivo, padrões, atribuições, vencimentos e funções gratificadas dos servidores públicos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI/GERAÇÃO, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7o Por força do parágrafo único do art. 8o da Lei no 5.767, de 29 de maio de 2013, os atuais servidores do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Demei, lotados no extinto Setor de Usinas, pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, terão o direito de optar pelo atual Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo do Demei/Geração em até quinze (15) meses após a assinatura, junto a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 107/2000-ANEEL pelo DEMEI/GERAÇÃO.

............................................ (NR)

Art. 2o Fica alterada a redação do caput do art. 8o da Lei no 5.830, de 15 de outubro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8o Os cargos criados nesta lei serão preenchidos através de concurso público.

............................................ (NR)

Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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