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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
404 20/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do § 1o do art. 1o da Lei no 5.832, de 15 de outubro de 2013.
Observações

MENSAGEM No 091/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Altera a redação do § 1o do art. 1o da Lei no 5.832, de 15 de outubro de 2013 .

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016.

A apresentação desse projeto de Lei vem como proposta de dar sustentação às cedências ocorrentes ao DEMEI GERAÇÃO do Poder Executivo e do DEMEI, até a concretização dos demais projetos de leis apresentados aos senhores, considerando que haverá um processo transitório entre o contador cedido pelo Poder Executivo e o contador a ser contratado em caráter emergencial, bem como o amparo legal para a cobertura desse período transitório.

A realidade econômica e financeira das instituições se alternam. Nesse sentido, com a autarquia já realizando o faturamento financeiro da energia gerada, entregue em sistema de cotas às 45 distribuidoras do território nacional, liquidadas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, se comprova a justa receita que a autarquia vem auferindo.

Junto a essa avaliação financeira, simulou-se o comprometimento com folha de pagamento observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido comprovou-se que a estrutura administrativa precisa ser racionalizada e revista, para que a sua administração financeira não dependa de injeção dos recursos do executivo. Porém viu-se que é possível assumir compromissos financeiros que vão de encontro à desoneração da autarquia coirmã, assim assumindo os custos de alguns servidores a serem cedidos.

A viabilidade financeira para a continuidade do período que compreende a concessão renovada que se extinguirá em 31 de dezembro de 2042, é notório nessa avaliação financeira, onde o modelo antes pensado de estruturação do quadro de pessoal para a nova autarquia, não será racional quando do momento da implementação, portanto, a necessidade de reavaliar a composição jurídica de entidade autárquica e seu Plano de Cargos de Salários já elaborados, são norteadores para que o mais novo departamento possa ser eficiente na busca de sua auto sustentabilidade financeira e das novas tecnologias para se gerar energia em nosso município, para isso será necessário tempo, que o pleito que se aproxima não nos possibilita avaliar, analisar e concluir esse trabalho.

Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera a redação do § 1o do art. 1o da Lei no 5.832, de 15 de outubro de 2013.

Art. 1o Fica alterada a redação do § 1o do art. 1o da Lei no 5.832, de 15 de outubro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo e o Departamento Municipal de energia de ijui DEMEI, a efetuar cedência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI/GERAÇÃO, e dá outras providências, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1o .................................

"§ 1o O prazo da cedência constante no caput deste artigo será de trinta e seis (36) meses.

...................................................... (NR)

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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