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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
406 20/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a efetuar cedência de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que menciona ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 093/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a efetuar cedência de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que menciona ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016.

Para a efetiva prestação do serviço público de geração de energia é imperiosa a observância das exigências contratuais da concessão. Esse período de transição exige um tratamento específico.

Nesse sentido, estamos encaminhando este projeto de lei para apreciação.

O objetivo primeiro é atender o DEMEI GERAÇÃO, nesse período de transição, de forma legal, com um conjunto mínimo de servidores para que as exigências contratuais impostas pelo poder concedente possam ser atendidas imediatamente, sem a necessidade de realização de concurso público, otimizando e racionalizando os quadros profissionais existentes no DEMEI.

Esse período é de fundamental importância para que tanto o DEMEI GERAÇÃO como o Poder Executivo possam acompanhar o desenvolvimento do cenário do setor elétrico por um período, até que as incertezas que ainda pairam nesse novo modelo de concessão, instituído com Lei no 12.763, de 11 de janeiro de 2013, ao qual a UHE Passo do Ajuricaba foi submetida, sejam equacionadas e melhor esclarecidas.

Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a efetuar cedência de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que menciona ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, autorizado a ceder servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e estável de eletrotécnico ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, em conformidade com a previsão contida no inciso II do art. 157 da lei Municipal no 3.871, de 19 de novembro de 2001.

Art. 2o O prazo da cedência será de 12 (doze) meses, prorrogáveis e renováveis por iguais períodos sucessivos.

Art. 3o A cedência autorizada no art. 1o será com ônus para o DEMEI GERAÇÃO.

Art. 4o A cedência será de dezessete horas e trinta minutos (17h30min) semanais, com ônus proporcional às horas cedidas.

§ 1o Os custos das cedências serão calculados pelo DEMEI e informados mensalmente ao DEMEI GERAÇÃO, até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 2o O DEMEI GERAÇÃO fará o ressarcimento da remuneração a que fizerem jus os servidores, bem como dos encargos acessórios incidentes, em até cinco dias úteis após o recebimento das informações do DEMEI, por meio de transferência financeira.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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