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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
407 20/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 094/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo, a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016.

Para a efetiva prestação do serviço público de geração de energia é imperiosa a observância das exigências contratuais da concessão. Esse período de transição exige um tratamento específico.

Nesse sentido, estamos renovando a norma definida pela Lei Municipal no 5.832, de 2013, com vistas a disponibilizar ao DEMEI GERAÇÃO a possibilidade de receber, sem ônus, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração municipal direta, para que as necessidades de transição possam ser atendidas imediatamente, sem a necessidade de realizar novos concursos públicos.

Esse período é de fundamental importância para que tanto o DEMEI GERAÇÃO como o Poder Executivo possam acompanhar o desenvolvimento do cenário do setor elétrico por um período, até que as incertezas que ainda pairam nesse novo modelo de concessão ao qual a UHE Passo do Ajuricaba foi submetida sejam equacionadas.

Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores estáveis e ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta de assessor administrativo, procurador e tesoureiro, ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, em conformidade com o prescrito no inciso II do art. 157 da Lei Municipal no 3.871, de 19 de novembro de 2001.

Art. 2o O prazo da cedência será de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 3o Todas as cedências autorizadas no art. 1o serão efetuadas sem ônus para o DEMEI GERAÇÃO.

Art. 4o As cedências autorizadas no art. 1o poderão ser com cargas horárias parciais.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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