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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 407 | 20/06/2016 | 2013-2016 | 2016 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 094/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo, a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências. O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO é concessionário da União para geração de energia elétrica, sendo titular da concessão UHE Passo de Ajuricaba a partir da assinatura do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão 107/2000, que ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União Seção 3, pág. 105, no 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016. Para a efetiva prestação do serviço público de geração de energia é imperiosa a observância das exigências contratuais da concessão. Esse período de transição exige um tratamento específico. Nesse sentido, estamos renovando a norma definida pela Lei Municipal no 5.832, de 2013, com vistas a disponibilizar ao DEMEI GERAÇÃO a possibilidade de receber, sem ônus, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração municipal direta, para que as necessidades de transição possam ser atendidas imediatamente, sem a necessidade de realizar novos concursos públicos. Esse período é de fundamental importância para que tanto o DEMEI GERAÇÃO como o Poder Executivo possam acompanhar o desenvolvimento do cenário do setor elétrico por um período, até que as incertezas que ainda pairam nesse novo modelo de concessão ao qual a UHE Passo do Ajuricaba foi submetida sejam equacionadas. Estas, Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua integral aprovação. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedências de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores estáveis e ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta de assessor administrativo, procurador e tesoureiro, ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI GERAÇÃO, em conformidade com o prescrito no inciso II do art. 157 da Lei Municipal no 3.871, de 19 de novembro de 2001. Art. 2o O prazo da cedência será de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 3o Todas as cedências autorizadas no art. 1o serão efetuadas sem ônus para o DEMEI GERAÇÃO. Art. 4o As cedências autorizadas no art. 1o poderão ser com cargas horárias parciais. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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