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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
408 20/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Cria cargo efetivo de médico radiologista.
Observações

MENSAGEM No 095/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de um cargo de médico radiologista, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O Município apresenta significativa demanda envolvendo o atendimento da população junto ao Pronto Atendimento 24H, a justificar a admissão do profissional que passará a responder pelos exames de ultrassonografia realizados diretamente na sede da Secretaria.

Tais procedimentos, além de beneficiar diretamente a população, são passíveis de serem reembolsados pelo Estado, haja vista o seu lançamento no sistema integrado de faturamento dos serviços de saúde.

O provimento deste cargo já vinha sendo projetado pelo Executivo Municipal, eis que o último concurso público, finalizado no ano de 2016, arregimentou profissionais da área.

Há necessidade urgente de realizar os exames de ecografia e interpretação/laudos dos exames radiodiagnósticos.

Considerando a inexistência de cargo vago, se faz necessária a aprovação deste Projeto de Lei, visando a abertura de vaga imprescindível à nomeação.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Cria cargo efetivo de médico radiologista.

Art. 1o É criado um cargo efetivo de médico radiologista, código TC-1-45-7.a, no âmbito do Grupo Técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, do art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1.991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências.

§ 1o A quantidade de cargos existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, passa a vigorar acrescida do cargo criado por este artigo.

§ 2o As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória do cargo criado por este artigo, constam na Lei Municipal no 2.675, de 1991.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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