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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 408 | 20/06/2016 | 2013-2016 | 2016 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Cria cargo efetivo de médico radiologista. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 095/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de um cargo de médico radiologista, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. O Município apresenta significativa demanda envolvendo o atendimento da população junto ao Pronto Atendimento 24H, a justificar a admissão do profissional que passará a responder pelos exames de ultrassonografia realizados diretamente na sede da Secretaria. Tais procedimentos, além de beneficiar diretamente a população, são passíveis de serem reembolsados pelo Estado, haja vista o seu lançamento no sistema integrado de faturamento dos serviços de saúde. O provimento deste cargo já vinha sendo projetado pelo Executivo Municipal, eis que o último concurso público, finalizado no ano de 2016, arregimentou profissionais da área. Há necessidade urgente de realizar os exames de ecografia e interpretação/laudos dos exames radiodiagnósticos. Considerando a inexistência de cargo vago, se faz necessária a aprovação deste Projeto de Lei, visando a abertura de vaga imprescindível à nomeação. Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Cria cargo efetivo de médico radiologista. Art. 1o É criado um cargo efetivo de médico radiologista, código TC-1-45-7.a, no âmbito do Grupo Técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, do art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1.991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências. § 1o A quantidade de cargos existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, passa a vigorar acrescida do cargo criado por este artigo. § 2o As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória do cargo criado por este artigo, constam na Lei Municipal no 2.675, de 1991. Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
Arquivos
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