.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
432 27/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
DEVDA - Devolvida
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Cria cargo efetivo de procurador.
Observações

MENSAGEM No 105/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de um cargo de procurador, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

A Unidade Central de Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado apontaram deficiências na legislação municipal que envolve matéria de pessoal, especificamente a estrutura das funções gratificadas.

Tais deficiências demandam a imediata intervenção, no sentido de reorganizar toda a legislação, atrelando-a aos cargos em comissão e à estrutura organizacional do Poder Executivo.

Para que se diga o menos, a atual estrutura dos FGs foi elaborada no ano de 1991, anteriormente às interpretações restritivas impostas pelos órgãos de controle e judicantes.

A reestruturação legislativa demandará dispendiosa dedicação em regime de exclusividade, por profissional da área jurídica com experiência na matéria, o qual existe no quadro de pessoal atualmente.

Ocorre que para a plena e integral liberação deste profissional em prol dos trabalhos na compilação e reorganização legislativa, se faz necessário a assunção de outro profissional para realizar as atividades daquele.

É crescente a demanda de ações judiciais e as modificações processuais envolvendo a advocacia pública, que legitimam a criação de um novo cargo de procurador, haja vista impossibilidade de designação de profissional que já integra o quadro de pessoal efetivo daquele Órgão.

Alem disso, as constantes manifestações do Tribunal de Contas do Estado são voltadas à profissionalização da advocacia pública, através da investidura de servidores aprovados em concurso, em detrimento de advogados nomeados em cargos comissionados. 

Considerando a inexistência de cargo vago, se faz necessária a aprovação deste Projeto de Lei, visando a abertura de vaga imprescindível à nomeação.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Cria cargo efetivo de procurador.

Art. 1o É criado um cargo efetivo de procurador, código TC-1-16-7.a.1, no âmbito do Grupo Técnico-Científico da Secretaria Municipal de Administração, de que trata o art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1.991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências.

§ 1o A quantidade de cargos existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, passa a vigorar acrescida do cargo criado por este artigo.

§ 2o As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória do cargo criado por este artigo, constam na Lei Municipal no 2.675, de 1991.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.