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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 432 | 27/06/2016 | 2013-2016 | 2016 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| DEVDA - Devolvida | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Cria cargo efetivo de procurador. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 105/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que tem como finalidade a criação de um cargo de procurador, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. A Unidade Central de Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado apontaram deficiências na legislação municipal que envolve matéria de pessoal, especificamente a estrutura das funções gratificadas. Tais deficiências demandam a imediata intervenção, no sentido de reorganizar toda a legislação, atrelando-a aos cargos em comissão e à estrutura organizacional do Poder Executivo. Para que se diga o menos, a atual estrutura dos FGs foi elaborada no ano de 1991, anteriormente às interpretações restritivas impostas pelos órgãos de controle e judicantes. A reestruturação legislativa demandará dispendiosa dedicação em regime de exclusividade, por profissional da área jurídica com experiência na matéria, o qual existe no quadro de pessoal atualmente. Ocorre que para a plena e integral liberação deste profissional em prol dos trabalhos na compilação e reorganização legislativa, se faz necessário a assunção de outro profissional para realizar as atividades daquele. É crescente a demanda de ações judiciais e as modificações processuais envolvendo a advocacia pública, que legitimam a criação de um novo cargo de procurador, haja vista impossibilidade de designação de profissional que já integra o quadro de pessoal efetivo daquele Órgão. Alem disso, as constantes manifestações do Tribunal de Contas do Estado são voltadas à profissionalização da advocacia pública, através da investidura de servidores aprovados em concurso, em detrimento de advogados nomeados em cargos comissionados. Considerando a inexistência de cargo vago, se faz necessária a aprovação deste Projeto de Lei, visando a abertura de vaga imprescindível à nomeação. Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Cria cargo efetivo de procurador. Art. 1o É criado um cargo efetivo de procurador, código TC-1-16-7.a.1, no âmbito do Grupo Técnico-Científico da Secretaria Municipal de Administração, de que trata o art. 5o da Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1.991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências. § 1o A quantidade de cargos existentes no art. 5o da Lei no 2.675, de 1991, passa a vigorar acrescida do cargo criado por este artigo. § 2o As atribuições, carga horária, condições de investidura e demais componentes da sistemática remuneratória do cargo criado por este artigo, constam na Lei Municipal no 2.675, de 1991. Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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