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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
633 05/09/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Destina trecho da Rua 14 de Julho nos dias que menciona para realização de disputas de corridas ladeira abaixo com carrinho de rolimã, e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

  Autor: Vereador Andrei Cossetin Sczmanski

DESTINA TRECHO DA RUA 14 DE JULHO NOS DIAS QUE MENCIONA PARA REALIZAÇÃO DE DISPUTAS DE CORRIDAS LADEIRA ABAIXO COM CARRINHO DE ROLIMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 5 de setembro de 2016.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Destina trecho da Rua 14 de Julho nos dias que menciona para realização de disputas de corridas ladeira abaixo com carrinho de rolimã, e dá outras providências .

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

O objetivo deste anteprojeto de lei é proporcionar aos praticantes de corridas com carrinho de rolimã um espaço especifico e seguro para a prática desse lazer, que é praticado há varias décadas em nossa cidade, estado e país, lazer esse que passa de pai para filho e vem ganhando espaço e ampliando o número de adeptos a cada ano que passa, sendo de suma importância a destinação de espaço razoavelmente adequado e com a maior segurança possível para resguardar a integridade dos praticantes.

Sendo assim é urgente que este Anteprojeto vire lei e entre em vigor o mais rápido possível.

Sendo assim é urgente que este Anteprojeto vire lei em vigor o mais rápido possível.

Andrei Cossetin Sczmanski,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ..............,  DE ...... DE .......................... DE  .............

   

Destina trecho da Rua 14 de Julho nos dias que menciona para realização de disputas de corridas ladeira abaixo com carrinho de rolimã, e dá outras providências.

Art. 1o Será destinado o trecho da Rua 14 de Julho, compreendido entre as ruas São Francisco e 19 de Outubro, no primeiro e no terceiro domingo de cada mês, para a prática de atividades com carrinho de rolimã.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por carrinho de rolimã o equipamento construído em madeira e rolamentos, que possibilita o deslocamento do mesmo sem auxílio de nenhum tipo de tração, utilizando-se apenas na força gravitacional.

§ 2o Devido ao disposto no caput, ficará interrompido o trânsito de veículos neste trecho da via, nos dias mencionados, no horário compreendido entre as quatorze e dezessete horas.

Art. 2o Somente terão acesso a este trecho da via, nos dias e horários especificados, veículos de propriedade de moradores do local, que necessitarem sair de suas casas.

Art. 3o Esta lei será regulamentada através de Decreto Executivo no que couber.

Art. 3o Esta lei passa a viger na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..................................................

 


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