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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
698 10/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 140/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentá-los no momento em que encaminhamos o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências , para apreciação dessa Colenda Casa.

A senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, requereu ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (40,50m²), resultante do estreitamento da Rua Guilherme Hasse, esquina com a Travessa Industrialista, no bairro São José, nesta cidade, conforme demonstrado em planta de compra de área por estreitamento da rua e memorial descritivo, visando anexá-la ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 19.379.

O Executivo Municipal solicita autorização para alienar a área citada no presente Projeto de Lei, que por ser lindeira à propriedade da adquirente, somente tem utilidade para a aludida anexação.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências.

Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (40,50m²), resultante do estreitamento da Rua Guilherme Hasse, esquina com a Travessa Indusrialista, no bairro São José, nesta cidade, conforme demonstrado em planta de compra de área por estreitamento da rua e memorial descritivo.

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para a senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, a sobra de área urbana descrita no art. 1o desta Lei, com a finalidade de anexá-la ao imóvel de propriedade da adquirente, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 19.379.

Art. 3o Pela aquisição da área de que trata esta Lei, a senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 1.785 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 4o A respectiva Escritura Pública será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado no art. 3o desta Lei.

Art. 5o As despesas de Escritura Pública, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente.

Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei:

I planta de compra de área por estreitamento da rua;

II memoriais descritivos;

III Anotação de Responsabilidade Técnica ART no 8740412, com o respectivo comprovante de pagamento;

IV cópia da certidão da matrícula no 19.379, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí;

V laudo de avaliação;

VI certidão negativa no 7817 2016.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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