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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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698 | 10/10/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 140/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentá-los no momento em que encaminhamos o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências , para apreciação dessa Colenda Casa. A senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, requereu ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (40,50m²), resultante do estreitamento da Rua Guilherme Hasse, esquina com a Travessa Industrialista, no bairro São José, nesta cidade, conforme demonstrado em planta de compra de área por estreitamento da rua e memorial descritivo, visando anexá-la ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 19.379. O Executivo Municipal solicita autorização para alienar a área citada no presente Projeto de Lei, que por ser lindeira à propriedade da adquirente, somente tem utilidade para a aludida anexação. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Haidée Ghisleni Barufaldi, e dá outras providências. Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (40,50m²), resultante do estreitamento da Rua Guilherme Hasse, esquina com a Travessa Indusrialista, no bairro São José, nesta cidade, conforme demonstrado em planta de compra de área por estreitamento da rua e memorial descritivo. Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para a senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, a sobra de área urbana descrita no art. 1o desta Lei, com a finalidade de anexá-la ao imóvel de propriedade da adquirente, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 19.379. Art. 3o Pela aquisição da área de que trata esta Lei, a senhora Haidée Ghisleni Barufaldi, inscrita no CPF sob o no 080.943.060-68, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 1.785 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4o A respectiva Escritura Pública será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado no art. 3o desta Lei. Art. 5o As despesas de Escritura Pública, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente. Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei: I planta de compra de área por estreitamento da rua; II memoriais descritivos; III Anotação de Responsabilidade Técnica ART no 8740412, com o respectivo comprovante de pagamento; IV cópia da certidão da matrícula no 19.379, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; V laudo de avaliação; VI certidão negativa no 7817 2016. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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