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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
709 17/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 141/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências. .

Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total das Leis Municipais nos 5.770, de 7 de junho de 2013, 6.436, de 12 de julho de 2016 e 6.437, de 12 de julho de 2016, que autorizaram o Município de Ijuí a receber em doação bens imóveis com a finalidade de abertura de ruas e deram denominação às ruas a serem abertas. A de no 5.770, de 7 de junho de 2013 autorizou o recebimento de área urbana de Renato Fricke; a de no 6.436, de 12 de julho de 2016, denominou uma rua no Bairro Mundstock de Rua Alberto Balmer e a de no  6.437, de 12 de julho de 2016, denominou uma rua no mesmo Bairro Mundstock de Rua Engenheiro Lino Geraldo Fricke .

Ocorre que, segundo entendimento do Ministério Público, cujo conhecimento do ocorrido lhe foi noticiado pelo Registro de Imóveis de Ijuí, com o recebimento em doação das respectivas áreas urbanas e a consequente abertura de ruas, poderia haver burla às normas de Direito Urbanístico, especialmente quanto à competência do Município de Ijuí para a execução da política de desenvolvimento urbano de acordo com o previsto no art. 182 da Constituição Federal; na Lei no 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012 (Plano Diretor do Município de Ijuí).

Assim sendo, ante o compromisso assumido pelo Poder Executivo perante o Ministério Público, há necessidade imperiosa de revogação das mencionadas Leis Municipais, a fim de que seja encaminhado o respectivo loteamento da área, assegurando a reserva de área institucional bem como a destinação de áreas verdes ao Município.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Ficam revogadas as Leis Municipais nos 5.770, de 7 de junho de 2013, 6.436, de 12 de julho de 2016 e 6.437, de 12 de julho de 2016.

Art. 2o As despesas com escritura pública serão de responsabilidade do Município de Ijuí e correrão por conta da Lei de Meios.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................


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