.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
709 | 17/10/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
---|---|---|
Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 141/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências. . Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total das Leis Municipais nos 5.770, de 7 de junho de 2013, 6.436, de 12 de julho de 2016 e 6.437, de 12 de julho de 2016, que autorizaram o Município de Ijuí a receber em doação bens imóveis com a finalidade de abertura de ruas e deram denominação às ruas a serem abertas. A de no 5.770, de 7 de junho de 2013 autorizou o recebimento de área urbana de Renato Fricke; a de no 6.436, de 12 de julho de 2016, denominou uma rua no Bairro Mundstock de Rua Alberto Balmer e a de no 6.437, de 12 de julho de 2016, denominou uma rua no mesmo Bairro Mundstock de Rua Engenheiro Lino Geraldo Fricke . Ocorre que, segundo entendimento do Ministério Público, cujo conhecimento do ocorrido lhe foi noticiado pelo Registro de Imóveis de Ijuí, com o recebimento em doação das respectivas áreas urbanas e a consequente abertura de ruas, poderia haver burla às normas de Direito Urbanístico, especialmente quanto à competência do Município de Ijuí para a execução da política de desenvolvimento urbano de acordo com o previsto no art. 182 da Constituição Federal; na Lei no 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012 (Plano Diretor do Município de Ijuí). Assim sendo, ante o compromisso assumido pelo Poder Executivo perante o Ministério Público, há necessidade imperiosa de revogação das mencionadas Leis Municipais, a fim de que seja encaminhado o respectivo loteamento da área, assegurando a reserva de área institucional bem como a destinação de áreas verdes ao Município. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Revoga as Leis Municipais que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Ficam revogadas as Leis Municipais nos 5.770, de 7 de junho de 2013, 6.436, de 12 de julho de 2016 e 6.437, de 12 de julho de 2016. Art. 2o As despesas com escritura pública serão de responsabilidade do Município de Ijuí e correrão por conta da Lei de Meios. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. IJUÍ....................................... |
Arquivos