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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
710 17/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 142/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências. .

Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal no 5.719, de 27 de dezembro de 2012, que autorizou o Município de Ijuí receber em doação área urbana de Joacir Francisco Rubert Zardin.

Ocorre que, segundo entendimento do Ministério Público, cujo conhecimento do ocorrido lhe foi noticiado pelo Registro de Imóveis de Ijuí, com o recebimento em doação da respectiva área urbana e a conseqüente abertura de rua, poderia haver burla às normas de Direito Urbanístico, especialmente quanto à competência do Município de Ijuí para a execução da política de desenvolvimento urbano de acordo com o previsto no art. 182 da Constituição Federal; na Lei no 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei Complementar no 5.630, de 24 de maio de 2012 (Plano Diretor do Município de Ijuí).

Assim sendo, ante o compromisso assumido pelo Poder Executivo perante o Ministério Público, há necessidade imperiosa de revogação da mencionada Lei Municipal, a fim de que seja encaminhado o respectivo loteamento da área, assegurando a reserva de área institucional bem como a destinação de áreas verdes ao Município.

  Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 5.719, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2o As despesas com escritura pública serão de responsabilidade do Município de Ijuí e correrão por conta da Lei de Meios.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................


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