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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
729 31/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a repassar recursos, para fins que menciona e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 146/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, envio-lhe o presente projeto de lei que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a repassar recursos, para fins que menciona e dá outras providências. .

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, como de conhecimento geral, é concessionário da União para geração de energia elétrica como autarquia municipal, e, nesse contexto, responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do município de Ijuí.

Diante dessa realidade, atendendo à Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem este departamento de longa data fomentado a cultura em nossa cidade, com grande alcance regional.

Assim, mais uma vez, impelido através de projeto cultural desenvolvido na comunidade e intitulado CANTO DE LUZ 5ª EDIÇÃO e 1ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA 2016", pretende auxiliar esta parceria pública com a busca da expansão da cultura, solicitando, pois, aprovação desta casa para tal mister.

Estas, digníssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências esperando, concessa maxima venia, sua necessária aprovação por essa casa legislativa.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, a repassar recursos, para fins que menciona e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI autorizado a repassar recursos à empresa FRANCISCO E. M. ROLOFF IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, CNPJ no 08.430.920/0001-51, para realização do projeto cultural 5o CANTO DE LUZ E 1ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - 2016", aprovado e publicado no DOE Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, pelo número de processo no 16/1100-0000608-5.

Art. 2o O repasse autorizado no art. 1o será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), relativos ao ICMS-RS, e de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes ao patrocínio incentivado pelo projeto da Lei de Incentivo à Cultura.

Art. 3o Fica identificado como produtor cultural a empresa FRANCISCO E. M. ROLOFF IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o no 08.430.920/0001-51, e no Código Estadual de Produtor Cultural CEPC, pelo número 5600.

Art. 4o As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do DEMEI:

ÓRGÃO: 18 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ

Unidade Orçamentária: 18.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.049 Repasses DEMEI

3.3.50.41.00.0000 Contribuições

3.3.30.43.00.0000 Subvenções sociais

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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