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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
730 31/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei Municipal no 4.940, de 27 de janeiro de 2009.
Observações

MENSAGEM No 147/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o projeto de alteração da Lei Municipal n° 4.940, de 27 de Janeiro de 2009, que altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor CONDECON.

Trata-se de mais de uma iniciativa do Governo Municipal para reestruturar e tornar paritário a participação dos representantes da Administração e das entidades representativas de fornecedores e consumidores. Por derradeiro, vale referir que o presente Projeto de Lei é resultado de discussões ocorridas no âmbito do Conselho de defesa do consumidor CONDECON e demonstra o esforço do Governo Municipal, no limite de sua capacidade fomentadora das políticas consumeiristas.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei Municipal no 4.940, de 27 de janeiro de 2009.

Art. 1o Ficam alterados os incisos I, IV e V do caput e o § 1o do art. 23 da Lei Municipal no 4.940, de 27 de janeiro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; cria a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor PROCON; a Comissão Municipal Permanente de Normatização CMPN; o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor FMDC; revoga lei que menciona, e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 23. ............................

I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

...........................................

IV 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

V 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

...........................................

§ 1o O Coordenador Executivo do PROCON é membro nato do CONDECON, através da vaga destinada à Secretaria Municipal de Governo.

............................................ (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.............................................


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