MENSAGEM No 147/2016
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores
(as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimento Vossas
Excelências e os demais membros dessa Casa Legislativa, apresento o projeto de
alteração da Lei Municipal n° 4.940, de 27 de
Janeiro de 2009, que altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
CONDECON.
Trata-se de
mais de uma iniciativa do Governo Municipal para reestruturar e tornar
paritário a participação dos representantes da Administração e das entidades
representativas de fornecedores e consumidores. Por derradeiro, vale referir
que o presente Projeto de Lei é resultado de discussões ocorridas no âmbito do
Conselho de defesa do consumidor CONDECON e demonstra o esforço do Governo
Municipal, no limite de sua capacidade fomentadora das políticas
consumeiristas.
Diante do acima
exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei Municipal no
4.940, de 27 de janeiro de 2009.
Art. 1o Ficam alterados os incisos I, IV e V do caput e o § 1o do art.
23 da Lei Municipal no 4.940, de 27 de janeiro de 2009, que Dispõe
sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor PROCON; a Comissão Municipal
Permanente de Normatização CMPN; o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor FMDC;
revoga lei que menciona, e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte
redação:
Art. 23. ............................
I 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
...........................................
IV 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
V 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
...........................................
§ 1o
O Coordenador Executivo do PROCON é membro nato do CONDECON, através da vaga
destinada à Secretaria Municipal de Governo.
............................................
(NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ.............................................
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