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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
731 31/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
PEDVISTA - Pedido de Vista Concedido
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 148/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse douto Poder, submete-se para a apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências .

Cabe lembrar que, com a organização das etnias em 1987, composta primeiramente por alemães, poloneses e italianos, surgiu uma nova e pujante expressão artística, turística e cultural em Ijuí.

A caracterização das etnias alemã, afro-brasileira, austríaca, sueca, espanhola, portuguesa, polonesa, holandesa, italiana, leta e árabe, ocorria através de arquitetura típica, culinária, vestimenta, costumes, memória e registros históricos, manifestações artístico-culturais, aprendizagem de língua estrangeira, entre outros aspectos.

Nosso Município possui aproximadamente 82.000 habitantes e é o único do Brasil com um movimento étnico-cultural que conta com a participação de 11 grupos organizados, além da entidade tradicionalista que congrega as 11 entidades do movimento tradicionalista de Ijuí, filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho.

O movimento das culturas diversificadas de Ijuí foi agraciado pelos seguintes títulos: a Assembléia Legislativa, mediante o Projeto de Lei no 70/2009, de autoria do Deputado Gerson Burmann, aprovado no dia 03/11/2009 e que deu origem à Lei no 13.304, de 1o de dezembro de 2009, que declarou Ijuí Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho ; a Assembléia Legislativa, através da Lei no 12.345, de 26 de outubro de 2005, declarou a Festa Nacional das Culturas Diversificadas de Ijuí FENADI integrante do Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul; a Assembléia Legislativa declarou a FENADI integrante do Calendário de Eventos Turísticos do RS; a população do Rio Grande do Sul, através de um concurso promovido pela RBS, elegeu a Diversidade Cultural de Ijuí como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, títulos estes que se constituíram da efetividade do seu sucesso e da admiração da sociedade.

Certos de sermos cada vez mais, além de parceiros, incentivadores dos propósitos que a FENADI traz ao nosso Município na área da cultura e da diversificação das raças, é que acreditamos na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, inscrita no CNPJ sob o no 90.740.986/0001-29.

Art. 2o O repasse mencionado no art. 1o destina-se à contrapartida para o Projeto FENADI MOSAICO CULTURAL NA EXPOIJUÍ 2016 durante a EXPOIJUÍ FENADI 2016, que transcorreu de 6 a 16 de outubro de 2016, conforme Processo no 16/1100-0000222-5, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.

Art. 3o O valor destinado à Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI somente pode ser aplicado em despesas relacionadas com o evento referido, e deve ter acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a qual incumbe, em conjunto com o representante da entidade beneficiada, decidir quanto à aplicação total ou parcial do recurso financeiro concedido.

Art. 4o O recurso financeiro a ser repassado corre por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 11656

Fonte de recursos: 1201 Auxílio Financeiro Esforço Exportador

Art. 5o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas e de ressarcimento de despesas realizadas deverão ser apresentados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento do recurso, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 6o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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