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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
732 31/10/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ARQUIVADA - Proposição arquivada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Dá nova redação aos arts. 1o e 2o e revoga o art. 3o da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016.
Observações

MENSAGEM No 149/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Dá nova redação aos arts. 1o e 2o e revoga o art. 3o da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016. .

Com efeito, como é do conhecimento geral, que a segurança pública é tema de extrema relevância e fonte direta de preocupação para a população, que anseia por soluções para esse drama que aflige a todos. No entanto, para inibir ou, ao menos reduzir a violência, somente um combate efetivo e articulado, com base em medidas técnicas e comprovada eficácia, proporcionará resultados concretos.

No entanto, por iniciativa legislativa, na contramão desse contexto, houve a recente aprovação da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016, que, ao determinar a manutenção de vigilância armada de forma obrigatória nas agências bancárias, após o horário de expediente, acaba por estimular o ataque de quadrilhas a essas dependências.

Isso porque o vigilante armado posicionado na sala de autoatendimento será um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes e armamentos, para a prática de outros crimes.

Ainda, nessa abordagem ao vigilante ou de sua resposta, poderá ocorrer algum incidente com graves conseqüências aos clientes que estejam utilizando os terminais eletrônicos, bem como àqueles que estejam no entorno.

Do ponto de vista operacional, cabe destacar que ao término do expediente diário dos funcionários, todos os estabelecimentos bancários no município de Ijuí são trancados e têm o seu sistema de alarme ativado, ficando sem a presença de qualquer pessoa em seu interior.

Assim, não é possível a entrada no interior da agência bancária após o expediente, sob pena de fragilização de todo o sistema de segurança do local, que passaria a ser altamente vulnerável a ataques de criminosos, que utilizariam essa oportunidade para realizar roubos.

Ainda, após o expediente bancário, o vigilante não teria um local adequado para guardar seus equipamentos (arma, munições e colete a prova de balas) ou mesmo para satisfazer as suas necessidades fisiológicas, pois não terá acesso ao interior da agência, nem poderá se deslocar para algum comércio nas imediações, uma vez que estará portando arma e colete.

Note-se que, se o vigilante sair a rua com a arma, estará cometendo o crime de porte ilegal, previsto na Lei no 10.826/03; trajando o colete e o uniforme cometerá a infração administrativa prevista na Portaria no 3.233/2012 da Polícia Federal.

Nesse sentido, já existe a Lei Federal no 7.102, de 20 de junho de 1983, legislação de caráter nacional, que estabelece as normas de segurança para estabelecimentos financeiros, além de reger a constituição e funcionamento das empresas que exploram os serviços de vigilância e a formação e utilização de vigilantes nessa atividade.

Por essas razões, e pela existência de Lei Federal regulando a matéria, há necessidade de alteração da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016, objetivo do presente Projeto de Lei.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Dá nova redação aos arts. 1o e 2o e revoga o art. 3o da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016.

Art. 1o A Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilantes armados junto aos caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento de agências bancárias do município e dá outras providências, passa a viger com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2o Os arts. 1o e 2o da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1o Fica facultado às agências bancárias do município de Ijuí a disponibilização de vigilância ostensiva durante todo o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento.

Art. 2o As agências bancárias que optarem pela permanência dos vigilantes durante todo o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento, incluindo sábados, domingos e feriados, estarão sujeitas às exigências dispostas na Lei Federal no 7.102, de 20 de junho de 1983. (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o art. 3o da Lei Municipal no 6.402, de 6 de maio de 2016.

IJUÍ.......................................


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