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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
749 07/11/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012.
Observações

MENSAGEM No 150/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a fração de terras urbanas que menciona, e dá outras providências.

Justifica-se a presente proposição em razão da necessidade de ser dado cumprimento à decisão judicial que declarou nula a lei em questão, em sentença proferida na Ação Civil Pública 016/1.15.0004354-9, a qual foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão que transitou em julgado.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste Poder nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012.

Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a fração de terras urbanas que menciona, e dá outras providências.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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