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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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749 | 07/11/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012. |
Observações |
MENSAGEM No 150/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a fração de terras urbanas que menciona, e dá outras providências. Justifica-se a presente proposição em razão da necessidade de ser dado cumprimento à decisão judicial que declarou nula a lei em questão, em sentença proferida na Ação Civil Pública 016/1.15.0004354-9, a qual foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão que transitou em julgado. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste Poder nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Revoga a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012. Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 5.614, de 25 de abril de 2012, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a fração de terras urbanas que menciona, e dá outras providências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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