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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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760 | 11/11/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Eider José Ravison, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 151/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentá-los no momento em que encaminhamos o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Eider José Ravison, e dá outras providências , para apreciação dessa Colenda Casa. O senhor Eider José Ravison, inscrito no CPF sob o no 191.680.800-00 requereu a aquisição de uma sobra de área urbana com sessenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados (60,20m²), resultante do realinhamento da Rua Ceará, no bairro Glória, nesta cidade, conforme demonstrado em planta para aquisição de sobra de área e memoriais descritivos, com o objetivo de anexá-la ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 40.377. O Executivo Municipal solicita autorização para alienar a área em questão, que por ser lindeira à propriedade da adquirente, somente tem utilidade para a aludida anexação. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Eider José Ravison, e dá outras providências. Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com sessenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados (60,20m²), resultante do realinhamento da Rua Ceará, no bairro Glória, nesta cidade, conforme demonstrado em planta para aquisição de sobra de área e memoriais descritivos. Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o senhor Eider José Ravison, inscrito no CPF sob o no 191.680.800-00, a sobra de área urbana descrita no art. 1o desta Lei, com a finalidade de anexá-la ao imóvel de propriedade do adquirente, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 40.977. Art. 3o Pela aquisição da área de que trata esta Lei, o senhor Eider José Ravison, inscrito no CPF sob o no 191.680.800-00, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 1.740 (mil, setecentos e quarenta reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4o A respectiva Escritura Pública será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado no art. 3o desta Lei. Art. 5o As despesas de Escritura Pública, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente. Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei: I planta para aquisição de sobra de área; II memoriais descritivos; III Anotação de Responsabilidade Técnica ART no 8723109, com o respectivo comprovante de pagamento; IV cópia da certidão da matrícula no 40.977, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; V laudo de avaliação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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