MENSAGEM No 155/2016
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores
(as) Vereadores (as):
Na
oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse
Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que
menciona, e dá outras providências.
A Associação Tradicionalista Querência
Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98, com
sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Burmann, BR 285 Km 454,
nesta cidade, há mais de 25 anos fundada para ser a representante das entidades
tradicionalista de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de
semear a cultura de nossas origens, para reconhecer a força de nossos
antepassados.
A Associação Tradicionalista Querência
Gaúcha é formada pelas 11 entidades tradicionalistas de Ijuí, que tem suas
sedes sócias em diversos locais de nossa cidade, e representa as entidades
quando da realização dos eventos que são coordenados pela 9ª Região
Tradicionalista ou pelo MTG Movimento Tradicionalista Gaúcho, o nosso
município é representado pela ATQG.
A realização do 11o
Rodeio Crioulo Regional de Ijuí Etapa Classificatória da 9º Região
Tradicionalista , entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2016 (conforme a programação anexa).
O Movimento Tradicionalista Gaúcho tem
Ijuí como um dos marcos dentro desse processo da cultura gaúcha e no
transcorrer dos anos o grupo de cavalarianos que acompanha o acendimento da
chama na programação estadual e regional participa demonstrando amor e respeito
pela nossa tradição.
Desta forma, o Poder
Executivo Municipal busca autorização legislativa para apoiar a iniciativa dos
tradicionalistas de Ijui.
Assim, com a certeza de
poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação
e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para
a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá
outras providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha,
inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98.
Parágrafo único. O repasse
em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta
bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as
movimentações necessárias.
Art. 2o Os recursos repassados têm a
finalidade de custear despesas de participação da entidade beneficiada no
evento 11o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí Etapa
Classificatória da 9ª Região Tradicionalista , entre os dias 9 e 11 de dezembro
de 2016.
Art. 3o O valor repassado somente poderá
ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender à
finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano
de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas
referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação
Tradicionalista Querência Gaúcha à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a data do término
do evento, demonstrando a
adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o
atendimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 5o A falta de
apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos
recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará
na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Art. 6o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade: 14.01 Coordenadoria
Geral
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Divisão Cultural
Programa: 0.126 Destaque aos Espaços
Culturais
Ação: 0.034 Repasses e
Entidades e Fundos (SMCET)
Natureza da despesa: 3.3.90.41.00.0000
Contribuições 1001
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ..................
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