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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
783 28/11/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 155/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.

A Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98, com sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Burmann, BR 285 Km 454, nesta cidade, há mais de 25 anos fundada para ser a representante das entidades tradicionalista de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de semear a cultura de nossas origens, para reconhecer a força de nossos antepassados.

A Associação Tradicionalista Querência Gaúcha é formada pelas 11 entidades tradicionalistas de Ijuí, que tem suas sedes sócias em diversos locais de nossa cidade, e representa as entidades quando da realização dos eventos que são coordenados pela 9ª Região Tradicionalista ou pelo MTG Movimento Tradicionalista Gaúcho, o nosso município é representado pela ATQG.

A realização do 11o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí Etapa Classificatória da 9º Região Tradicionalista , entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2016 (conforme a programação anexa).

O Movimento Tradicionalista Gaúcho tem Ijuí como um dos marcos dentro desse processo da cultura gaúcha e no transcorrer dos anos o grupo de cavalarianos que acompanha o acendimento da chama na programação estadual e regional participa demonstrando amor e respeito pela nossa tradição.

Desta forma, o Poder Executivo Municipal busca autorização legislativa para apoiar a iniciativa dos tradicionalistas de Ijui.

Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias.

Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de custear despesas de participação da entidade beneficiada no evento 11o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí Etapa Classificatória da 9ª Região Tradicionalista , entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2016.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender à finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade: 14.01 Coordenadoria Geral

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Divisão Cultural

Programa: 0.126 Destaque aos Espaços Culturais

Ação: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.90.41.00.0000 Contribuições 1001

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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