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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
788 28/11/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Marildo Kronbauer - Mutly
Ementa
Denomina as vias públicas que menciona no Loteamento Jardim Ijuí, Bairro Novo Leste.
Observações

-

PROJETO DE LEI

DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA NO LOTEAMENTO JARDIM IJUÍ, BAIRRO NOVO LESTE.

 

Ijuí, 09 de Setembro de 2016.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que DENOMINA AS VIA PÚBLICAS QUE MENCIONA NO LOTEAMENTO JARDIM IJUÍ, BAIRRO NOVO LESTE. .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Marildo Kronbauer,            Vereador.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora apresentado pretende denominar diversas vias públicas de nossa cidade situadas no Bairro Novo Leste, no loteamento Jardim Ijuí.

A denominação destas vias é de suma importância, pois se trata de um novo loteamento em nossa cidade, e assim quando forem ocupados os terrenos/lotes, os moradores terão a tranquilidade necessária tanto para realizarem financiamentos habitacionais, quanto para o recebimento de correspondências, comprovação de residência, entre outros.

De igual forma presta-se justa homenagem aos cidadãos que ora emprestam seus nomes para a denominação destas vias.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e aprovação da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

    Marildo Kronbauer

    Vereador.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Denomina as vias públicas que menciona no Loteamento Jardim Ijuí, Bairro Novo Leste.

  Art. 1o Fica denominada de Rua Francisca Stolz Ceretta a via pública situada no Bairro Novo Leste, que tem seu início na Rua Júlio Lopes, seguindo em direção ao leste na extensão de 306,50 metros, com 09 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua A.

Art. 2o Fica denominada de Rua Marina Goi a via pública situada no Bairro Novo Leste, que tem seu início na Rua Júlio Lopes, seguindo em direção ao leste na extensão de 306,50 metros, com 15 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua B.

Art. 3o Fica denominada de Rua Antônio Ceretta a via pública situada no Bairro Novo Leste, que tem seu início na Rua Júlio Lopes, seguindo em direção ao leste na extensão de 306,50 metros, com 9 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua C.

Art. 4o Fica denominada de Rua Jean Alex Goi Goi a via pública situada no Bairro Novo Leste, constituída por dois segmentos, que tem seu início na Rua Antônio Ceretta, seguindo em direção ao norte na extensão total de 98,47 metros, com 9 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua D.

Art. 5o Fica denominada de Rua Pedro Henrique Goi a via pública situada no Bairro Novo Leste, constituída por dois segmentos, que tem seu início na Rua Antônio Ceretta, seguindo em direção ao norte na extensão de 98,47 metros, com 9 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua E.

Art. 6o Fica denominada de Rua Jocely Gomes de Oliveira a via pública situada no Bairro Novo Leste, que tem seu início na Rua Antônio Ceretta, seguindo em direção ao norte na extensão de 131,47 metros, com 9 metros de largura em toda a sua extensão, identificada no croqui em anexo como Rua F.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 
 

Arquivos

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