MENSAGEM No 163/2016
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores
(as) Vereadores (as):
Na
oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse
Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
recursos financeiros para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí
para os fins que menciona, e dá outras providências. .
A Associação Casa Familiar Rural da
Região de Ijuí/ACFRI, estabelece o programa de cooperação mútua, o qual visa
ações que projetam condições para o desenvolvimento agrícola municipal e
regional, através da educação de jovens, filhos de agricultores da área de
atuação, com vistas a prepará-los para a realização com eficiência de atividades
do meio rural.
Os filhos de agricultores participam de
estudos visando uma formação técnica adequada a sua realidade, desenvolvendo
espírito associativo e consciência da possibilidade de viabilizar uma
agricultura sustentável, em um ambiente adequado e que ofereça as condições de
segurança e saúde em conformidade com as normas legais aplicáveis.
Nesse sentido, o repasse pretendido servirá para custear as despesas
com a reforma do telhado e rede elétrica das instalações onde funciona a Casa
Familiar Rural da Região de Ijuí. O valor do
repasse é de R$ 10.000,00, esse recurso foi reduzido da dotação orçamentária da
Câmara Municipal de Vereadores e acrescido no orçamento da Secretaria Municipal
de Educação.
Assim, com a certeza de
poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação
e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para
a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para os fins que menciona, e
dá outras providências.
Art. 1o Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí,
inscrita no CNPJ sob o no 07.489.049/0001-07.
Parágrafo
único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos
em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas
todas as movimentações necessárias.
Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de
custear as despesas relativas com a reforma do telhado e rede elétrica das
instalações onde funciona a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí.
Art. 3o O valor repassado somente poderá ser
utilizado pela Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para atender às
finalidades mencionadas no art. 2o desta Lei, observado o
plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas
referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação
Casa Familiar Rural da Região de Ijuí à
Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias após
a data do término dos eventos, demonstrando a adequação da utilização dos
recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento das finalidades
previstas nesta Lei.
Art. 5o A falta de
apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos
recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará
na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Art. 6o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 09.01 Coordenadoria
Admin e Desen Educacional
Ação: 0.019 Repasses e
Entidades e Fundos (SMEd)
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.0000
Subvenções Sociais
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ.......................................
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