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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
803 05/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 163/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais integrantes desse Poder, encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. .

A Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí/ACFRI, estabelece o programa de cooperação mútua, o qual visa ações que projetam condições para o desenvolvimento agrícola municipal e regional, através da educação de jovens, filhos de agricultores da área de atuação, com vistas a prepará-los para a realização com eficiência de atividades do meio rural.

Os filhos de agricultores participam de estudos visando uma formação técnica adequada a sua realidade, desenvolvendo espírito associativo e consciência da possibilidade de viabilizar uma agricultura sustentável, em um ambiente adequado e que ofereça as condições de segurança e saúde em conformidade com as normas legais aplicáveis.

Nesse sentido, o repasse pretendido servirá para custear as despesas com a reforma do telhado e rede elétrica das instalações onde funciona a Casa Familiar Rural da Região de Ijuí. O valor do repasse é de R$ 10.000,00, esse recurso foi reduzido da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores e acrescido no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí, inscrita no CNPJ sob o no 07.489.049/0001-07.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias.

Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de custear as despesas relativas com a reforma do telhado e rede elétrica das instalações onde funciona a Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí para atender às finalidades mencionadas no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação Casa Familiar Rural da Região de Ijuí à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do término dos eventos, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento das finalidades previstas nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 09.01 Coordenadoria Admin e Desen Educacional

Ação: 0.019 Repasses e Entidades e Fundos (SMEd)

Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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